A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1164/19, que exime o transportador terceirizado de responsabilidade sobre o transporte de madeira irregular se ele não tiver condições de verificar a ilegalidade da carga. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.
De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o texto busca evitar que terceiros contratados para o transporte de madeira sejam injustamente processados quando flagrados transportando madeira ilegal, nos casos em que os responsáveis pela fraude forem os expedidores ou os destinatários da carga e o transportador não dispuser dos conhecimentos técnicos necessários para detectar a fraude.
O relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), afirmou que os transportadores terceirizados às vezes não conseguem avaliar se uma carga é ou não irregular. “Não é qualquer pessoa que está apta a identificar uma espécie de árvore observando apenas a tora de madeira”, argumentou.
Para ele, é justo que o motorista terceirizado flagrado transportando madeira ilegal seja liberado quando ficar comprovado que não dispõe dos conhecimentos necessários para identificar a fraude nos documentos que acompanham o transporte de madeira. Nesses casos, apenas a carga ilícita será apreendida.
A legislação atual, segundo Capiberibe, promove injustiças. “Além do prejuízo decorrente da ação criminal, o motorista, especialmente quando é o dono do caminhão, fica privado do seu instrumento de trabalho e, consequentemente, da renda da qual depende sua subsistência e de sua família”, avaliou.