CMA rejeita aumento de penas para crimes ambientais contra a flora

Favorável à proposta, Veneziano deixará a relatoria, que passará às mãos de Bittar, contrário ao PL 2.606/2021

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

cma rejeita aumento de penas para crimes ambientais contra a flora
Geraldo Magela/Agência Senado

Por três votos favoráveis e oito contrários, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou nesta quarta-feira (2) projeto que aumenta as penas para os crimes ambientais contra florestas e vegetação. O PL 2.606/2021, da ex-senadora Nilda Gondim (PB), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). 

Com a rejeição do projeto, novo relatório deverá ser apresentado à CMA. A presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF), designou o senador Marcio Bittar (União-AC) para suceder a relatoria. Após nova análise pelos membros da CMA, o projeto segurá para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá a decisão final do Senado

Votos contrários

A matéria causou polêmica durante a deliberação. Ao anunciar voto contrário, o senador Marcio Bittar afirmou que “as leis punitivas para a Amazônia já estão sobrando”.

— Na Amazônia, você tomou 80% da propriedade privada, mas não usou a palavra desapropriação. (…) A Amazônia já está penalizada. Não posso votar em projeto que aumenta as penalidades a quem já está penalizado — disse Marcio Bittar.

Para o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o crime contra a flora e a fauna no Brasil “é mais pesado do que a vida humana”.

— Só se resolve problema atuando na causa. (…) Temos que fazer leis que ‘pegam’, não leis inócuas — afirmou Zequinha Marinho.

— O aumento de pena não traz a educação que a gente precisa para a conservação. A intenção é boa, mas o resultado não será bom — declarou a senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que o projeto de lei prejudicará os pequenos produtores rurais. Os senadores Jayme Campos (União-MT) e Carlos Portinho (PL-RJ) também não ratificaram a proposta.

Apoios à proposta

O relator pediu aos senadores que não deturpem “o encaminhamento que foi dado pelo projeto”, e enfatizou que a ideia não é apenas punitiva.

— Não é honesto dizer que o projeto tem como objetivo atacar, prejudicar o pequeno proprietário (…). Em nenhum momento teve o propósito de atacar quem quer que seja — disse Veneziano.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) também apoiou a proposta.

— É fato que nós temos um grave problema climático e hoje vivemos um drama no mundo inteiro pela questão das mudanças climáticas. (…) Não há como negar a validade de se reduzir a prática de crimes através do aumento das penas — afirmou Alessandro Vieira.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) ressaltou que o projeto não traz qualquer inovação, pois não altera os crimes, apenas aumenta as penas.

— Estamos aqui apenas aumentando a pena para aquela pessoa que destruir a floresta dolosamente. (…) Essa é uma boa iniciativa. O que nós temos aqui é a possibilidade de praticar os crimes com dolo — argumentou.

Alterações

O texto altera o capítulo da Lei de Crimes Ambientais (LCA — Lei 9.605, de 1998) que prevê os crimes contra a flora. A proposta eleva as penas por: 

  • Destruir ou danificar floresta de preservação permanente: aumento de um a três anos de detenção para dois a quatro anos de reclusão.
  • Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária da Mata Atlântica: aumento de um a três anos de detenção para dois a quatro anos de reclusão.
  • Cortar árvores em floresta de preservação permanente sem autorização: aumento de um a três anos de detenção para dois a quatro anos de reclusão.
  • Provocar incêndio em mata ou floresta: aumento de dois a quatro anos de reclusão para três a seis anos de reclusão.
  • Destruir ou danificar vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues: aumento de três meses a um ano de detenção para um a três anos de detenção.
  • Desmatar, explorar ou degradar floresta em área de domínio público ou devolutas sem autorização do órgão competente: aumento de dois a quatro anos de reclusão para três a seis anos de reclusão.

A diferença entre as penas de detenção e reclusão é que a primeira pode começar a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, enquanto a segunda deve começar a ser cumprida em regime fechado. Todas as penas modificadas pelo projeto também envolvem o pagamento de multa, que fica mantido. 

Danos aos biomas 

Na justificação, a autora argumentou que o Brasil não tem garantido a preservação dos biomas Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa. Na sua visão, as penas atualmente previstas na LCA são “nitidamente brandas” e incapazes de coibir os delitos e de inibir a reincidência dos criminosos. Nas palavras da ex-senadora, “faz-se vital uma revisão da legislação penal para estabelecer uma punição mais severa para esses crimes, visando desmotivar a degradação ambiental que testemunhamos em nosso país”. 

Veneziano destacou que, hoje, os réus que infringirem a Lei de Crimes Ambientais podem ter acesso, conforme o caso, aos benefícios da substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, da suspensão condicional da pena, e da suspensão condicional do processo. Veneziano considera que as penas previstas são tímidas perto da magnitude dos danos que causam ao patrimônio natural brasileiro.  

No novo conjunto de penas proposto, a suspensão condicional do processo não seria cabível a qualquer dos crimes, pois todos preveem pena máxima superior a dois anos. A suspensão condicional da pena, antes possível para a maior parte desses crimes, seria aplicável apenas aos condenados a penas não superiores a três anos. Assim, no caso de infratores com circunstâncias agravantes, reincidentes, é mais provável que não sejam agraciados com esse benefício, uma vez que se espera condenações superiores à mediana que é de três anos.

Por último, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos teria efeitos mais significativos para os crimes puníveis com pena de reclusão de três a seis anos, pois o benefício alcançaria apenas as condenações de crimes culposos e de crimes com pena inferior a quatro anos, argumenta. 

Equilíbrio

O relator concluiu que as mudanças contidas no projeto são “bastante equilibradas” e trazem maior coercitividade para o sistema penal aplicável, principalmente por restringirem acesso aos benefícios de transação penal e suspensões previstos na LCA. O aumento das penas, segundo ele, é moderado e não gera distorção no sistema penal vigente, comparando os crimes ambientais com os demais crimes definidos no Código Penal. 

Ele ainda acrescentou que o projeto é bastante oportuno ao considerar que o Brasil apresentou compromisso de zerar o desmatamento ilegal na Amazônia até 2028 e de reduzir em 50% suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2030, na 26ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. “Nesse contexto, considerando que o desmatamento é o principal motor para emissões de GEE na atmosfera, é necessário que haja uma mudança de rumo para que consigamos cumprir aquilo que foi pactuado internacionalmente”, disse Veneziano.

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