CCJ acata três indicações ao CNJ, que agora seguem para o Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado durante a reunião desta terça-feira

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

ccj acata tres indicacoes ao cnj que agora seguem para o plenario
Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (5) pareceres favoráveis à indicação de dois advogados e de um juiz para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os três receberam os votos de 24 senadores. Nas três votações, houve uma abstenção. 

Os nomes serão submetidos agora à análise do Plenário do Senado, como parte do esforço concentrado que está sendo realizado ao longo da semana. 

O advogado Marcello Terto e Silva deve ser reconduzido ao CNJ. Ele foi indicado na vaga do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi o relator da indicação (OFS 1/2022).

Outro indicado pela vaga da OAB é o advogado Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. A relatoria de sua indicação (OFS 2/2022ficou a cargo do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Já o juiz trabalhista Giovanni Olsson almeja uma vaga destinada ao Tribunal Superior do Trabalho (OFS 3/2022). Sua indicação teve como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Justiça para todos

Na fase de debates dessas indicações, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) destacou a importância do Conselho Nacional de Justiça para o país e o consequente compromisso dos indicados com a missão constitucional do órgão. O senador lembrou algumas questões que merecem atenção do conselho, como o excesso de presos provisórios no Brasil, o abuso de poder das autoridades e o papel correcional dos integrantes do Judiciário. 

Rogério Carvalho defendeu ainda a criação de mecanismos para que a justiça chegue a todos os brasileiros e chamou atenção para o fato de que o CNJ existe para defender os interesses da sociedade e das instituições, e não interesses individuais e corporativistas.  

O senador Marcos Rogério (PL-RO), por sua vez, disse que o papel do CNJ não é discutir mérito de decisão judicial. Ele afirmou que está em curso no Brasil uma associação entre quem acusa e quem julga que torna a paridade de armas distante do ideal de justiça.

 Quem está no conselho não pode julgar o mérito, mas esses aspectos e nuances têm que ser observados; por isso, queria lançar luz sobre essa questão. Se não pode entrar no mérito da decisão judicial em si, como essa decisão se deu é campo de um olhar mais atento dos nossos conselhos  avaliou. 

Perfis

Marcello Terto e Silva: nasceu em 1975, em Teresina (PI). Advogado, formou-se em direito em 1999 pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e é especializado em direito público e processo civil. Já atuou em escritórios particulares e na Procuradoria Geral do Estado de Goiás.

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues: nasceu em Rio Branco (AC) e tem 46 anos. Formou-se em direito em 1999 pela Universidade Federal do Acre (UFAC) e concluiu sua especialização em direito público pela Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe) em 2005. Ele é conselheiro do CNJ desde 2019 e já exerceu vários cargos na OAB.

Giovanni Olsson: nasceu em Livramento (RS), em 1971. Em 1996, formou-se em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). É mestre e doutor. Entrou para a magistratura em 1996 e atualmente é juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Chapecó (SC).

Processos disciplinares

Criado em 2004, o Conselho Nacional de Justiça tem entre suas funções zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; e receber petições eletrônicas e representações, de qualquer cidadão, contra integrantes ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. 

Conforme o art. 103-B da Constituição, o CNJ é composto de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. O Conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é o ministro Luiz Fux. 

Cabe ao Senado aprovar, por voto secreto e após arguição pública os integrantes do colegiado. Para isso, é necessária a escolha pela maioria absoluta dos senadores.