A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se na quarta-feira (7), às 9h, para deliberar sobre o projeto que altera a Lei Complementar 141, de 2012, para atualizar a legislação com os valores orçamentários mínimos a serem aplicados em saúde pela União, determinando-os em 15% da receita corrente líquida.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 254/2015 (Complementar), de autoria do ex-senador Antonio Carlos Valadares (CE), também estabelece que despesas de hospitais universitários federais bancadas com dinheiro das emendas individuais de parlamentares serão computadas no cálculo dos gastos mínimos da União com saúde.
Relator do projeto, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) é favorável à matéria, nos termos do substitutivo que apresenta. Ele deixa claro em seu texto que as novas regras só valerão após o fim do Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016) previsto para durar até 2036, mas com uma abertura para revisão após 10 anos. De acordo com o projeto, a União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, após a vigência do teto de gastos, um mínimo de 15% de sua receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro.
Infração concorrencial
O PLS 144/2018 insere nova infração concorrencial quando foi exercido o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva. Também relator da matéria, o senador Jean Paul é favorável a sua aprovação.
O direito de petição é uma garantia constitucional de apresentar requerimento ou representar aos poderes públicos. A intenção do projeto é evitar a chamada sham litigation, que é a utilização abusiva do direito de petição para fins anticoncorrenciais. A nova infração foi proposta pelo ex-senador Roberto Muniz (BA).
Pequenas empresas
Outro item da pauta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, do senador licenciado Jorginho Mello (PL-SC), que permite aos estados deixarem de adotar o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento para que pequenas empresas possam recolher o ICMS e o ISS com a guia única do Simples Nacional.
O texto é relatado na comissão pelo senador Irajá (PSD-TO). O relator ainda não apresentou seu relatório, que irá analisar também emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Se aprovada, a matéria seguirá para o Plenário, onde precisa do voto da maioria absoluta dos senadores por ser um projeto de lei complementar.
Participação nos lucros
Também pode ser votado o PL 581/2019, para análise de emenda apresentada em Plenário pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao projeto, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
O PL 581/2019 altera a Lei 10.101, de 2000, para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995. O objetivo é estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas.
Relator da matéria, o senador Irajá é contrário à emenda apresentada pelo senador Braga. No texto da emenda, propõe-se que caso os lucros e dividendos venham a ser tributáveis pelo Imposto de Renda, seja resguardado o direito dos empregados de que a participação nos lucros por eles recebida esteja submetida à alíquota de IR que lhe seja mais benéfica, observada a tabela progressiva atualmente vigente.