Todos os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos devem votar no primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas dentro dessa faixa etária.
Por outro lado, o voto é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos ou mais de 70 anos de idade e também para os que não foram alfabetizados. Quem completar 16 anos até 2 de outubro, inclusive, pode votar, desde que tenha se alistado.
Ausência justificada
A eleitora ou o eleitor que não votar pode justificar sua ausência às urnas no próprio dia do pleito, dirigindo-se a qualquer seção eleitoral, quando consegue comprovar que está fora do domicílio eleitoral, ou por meio do aplicativo e-Título.
Se não for possível justificar no dia, o prazo para esclarecer a ausência é de 60 dias após as eleições, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) a ser entregue em qualquer zona eleitoral. Esgotado esse prazo, o cidadão deve regularizar suas pendências no cartório eleitoral onde esteja registrado, onde o juiz eleitoral definirá o valor da multa.
“Quem não votar e não justificar no prazo de 60 dias tem algumas punições. A principal é a falta de quitação eleitoral. Para ficar quite, você vai ter de pagar uma multa por cada turno que deixou de justificar ou de comparecer”, explica o membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Bruno Andrade. “Além disso, você pode ter impedimentos na vida cotidiana. Por exemplo, quem não votou regularmente não pode pegar empréstimo em instituições públicas.”
Punições para quem não votar
Sem a prova de que votou, de que pagou a multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:
- inscrever-se em concurso público;
- receber salário de emprego público;
- participar de concorrência pública;
- obter empréstimos em bancos públicos ou de economia mista;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
Quem não votar por três turnos consecutivos, nem justificar ou pagar a multa, terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar. Após as eleições, e cessadas as causas do cancelamento ou da suspensão, a eleitora ou o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua inscrição para se regularizar.