O Senado aprovou, nesta quinta-feira (4), o projeto de lei que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O PL 2.353/2021 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que apresentou voto favorável à aprovação do projeto, que altera a Lei 10.205, de 2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue.
O autor do projeto alega que o impedimento de doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma grave manifestação homofóbica, em vigor em inúmeros países. Segundo ele, trata-se de uma restrição absolutamente injustificada que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.
Fabiano Contarato aponta que o Brasil avançou consideravelmente nesta temática quando o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.543/DF, impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros, declarou inconstitucional a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses instrumentos normativos determinavam que homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens (e suas eventuais parceiras sexuais) fossem submetidos à quarentena de 12 meses para que pudessem doar sangue, sendo considerados inaptos para doação neste período.
Apesar da inconstitucionalidade da restrição, Fabiano Contarato ressalta que é preciso proibi-la em lei, para evitar que a decisão do STF seja revertida ou desrespeitada.
“Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria (7 votos contra 4), há inegável risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, reestabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais”, defende o autor do projeto.
Fabiano Contarato ressalta ainda que o projeto não pretende interferir nos critérios técnicos e científicos utilizados no tratamento do material coletado, mas impedir que se utilizem regras sem fundamentos científicos e que resultam em clara discriminação social. A lei resultante da aprovação do projeto passará a vigorar a partir de sua publicação.
Discussão
Ao proferir seu parecer em Plenário, Humberto Costa destacou que o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária agiram por anos na contramão do que a legislação vigente trazia como diretriz da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados. Ao invés de estimular a doação de sangue como um ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, criavam um estigma social e estimulavam um preconceito que já está enraizado na sociedade brasileira: a discriminação contra orientação sexual.
— O governo brasileiro estabeleceu critérios para doação de sangue com base em grupos e não a partir de condutas de risco que podem ser praticadas por qualquer cidadão brasileiro. Esta lamentável decisão é um flagrante ato discriminatório que viola princípios e fundamentos constitucionais básicos, a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade. Ainda que de forma não intencional, a portaria do Ministério da Saúde e a RDC da Anvisa imputaram aos homens homossexuais e bissexuais e/ou seus parceiros e suas parceiras a proibição da fruição livre da própria sexualidade no momento em que exigiram uma quarentena de doze meses para que estas pessoas pudessem praticar o ato empático e solidário de doar sangue — afirmou.
Humberto Costa disse ainda que o governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública.
— Não se pode restringir a qualquer grupo o direito de ser solidário, o direito de participar ativamente da sociedade, o direito de ser como se é. Não podemos deixar que atos como este continuem vigendo em nosso país. É inconcebível imaginar que agentes governamentais determinem que cidadãos brasileiros, por si só, representem um grupo de risco, sem sequer se debruçar em questões verdadeiramente relevantes que possam impedir a doação de sangue. Doar sangue é, antes de qualquer coisa, um ato pela vida. As restrições e os critérios técnicos e científicos para doação de hemoderivados devem ser aplicados igualmente a todos, sem que haja qualquer tipo de discriminação, avaliando-se de forma justificada e individualmente as condutas que possam colocar em risco a saúde pública. Orientação Sexual não contamina ninguém. Condutas de risco e preconceito, sim — afirmou.
Humberto Costa frisou que Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em consonância com a decisão da Corte Suprema, atualizou, em agosto de 2020, o guia com os critérios para a triagem clínica e epidemiológica de candidatos a doação de sangue, com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 399/2020, que eliminou a restrição. A agência promoveu, ainda, a publicação de um material destinado à sociedade com informações sobre a doação e a transfusão de sangue. A produção do material contou com a participação de representantes da hemorrede nacional e da comunidade LGBTQIA+.
Ataque homofóbico
Após a aprovação do projeto, Fabiano Contarato agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por ter pautado o projeto. Ele lembrou que, após ter sofrido ataque homofóbico na CPI da Pandemia, provocou os senadores de todas as siglas partidárias que lhe manifestaram apoio a transformar a solidariedade em atos concretos a favor da população LGBTQIA+.
— O pedido de perdão ou ato de solidariedade não tem valor nenhum se não vier acompanhado de comportamento, de ação. Os atos falam mais que as palavras. Não basta estar na Constituição Federal, desde 5 de outubro de 1988, que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação. Será que no Brasil todos efetivamente somos iguais? — questionou.
Fabiano Contarato pontuou que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1990, baniu a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID). E que, em 1999, o Conselho Federal de Psicologia, pela Resolução número um, declarou que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio, nem perversão.
— Mas é necessário que esse Senado e a Câmara façam uma meia culpa ou ela inteira, porque não basta nós vivermos sob o império de uma Constituição cidadã, se esta Casa sistematicamente fecha as portas para a comunidade LGBTQIA+. Direito ao casamento, direito à adoção, direito à declaração do Imposto de Renda em conjunto, direito de recebimento de pensão em caso de óbito, direito à redesignação sexual, direito ao nome social, direito à união estável, direito à criminalização da homofobia, equiparando-a ao racismo e, mais recentemente, em 2020, o direito de doar sangue. Todos os direitos que citei aqui deram-se pela via do Poder Judiciário. E isso tem que nos dizer alguma coisa. Porque estamos em pleno século vinte e um, mas parece que estamos discutindo pautas do período medieval. Nós não podemos perder a capacidade de indignação. Toda doação de sangue se submete ao mesmo rito de testagem rigorosa para assegurar a prevenção a infecções. Não há sangue de segunda categoria, pois não deve existir ser humano de segunda categoria. Excluir alguém a priori da possibilidade de doar, apenas pela orientação sexual, é mais uma forma perversa de exclusão e de violação da dignidade dos LGBTQIA+, dentre outras violências simbólicas e estruturais ocultadas a pretexto da falsa ciência. O Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo. Cabe ao Congresso fazer o seu dever de casa, ainda que tardiamente — concluiu.