O presidente Jair Bolsonaro promulgou a Lei 14.215, de 2021, que visa assegurar o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de covid-19. A intenção é evitar que os repasses públicos para as organizações sejam congelados ou interrompidos. A norma, originária do Projeto de Lei 4.113/2020, havia sido vetada pelo presidente, mas a decisão foi revertida pelo Congresso Nacional com a derrubada do veto (VET 40/2021), no dia 27 de setembro.
O governo chegou a apontar insegurança jurídica como motivo para o veto. Além disso, argumentou que a proposição legislativa contrariava o interesse público, uma vez que afasta indevidamente a realização do chamamento público e tem incidência bastante ampla.
De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA) e de outros deputados, o texto foi relatado no Senado por Confúcio Moura (MDB-RO).
A lei busca ainda fazer com que novos contratos possam ser estabelecidos com as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela crise sanitária.
A norma trata de vários instrumentos firmados com a administração pública, em que estão presentes as características do convênio: acordo entre pessoas para a realização de interesse comum, mediante mútua colaboração. As regras se aplicam a convênios firmados entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas.
Pela nova lei, fica assegurado o repasse de pelo menos 70% dos recursos pactuados, mesmo no caso de suspensão das atividades decorrente de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia. Não haverá descontinuidade de repasse de recursos públicos até se houver descumprimento de metas e de resultados inicialmente previstos. As contas da entidade parceira também não serão consideradas irregulares quando o descumprimento decorrer de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal em razão da pandemia de covid-19.
O terceiro setor engloba organizações e entidades da sociedade de interesse público, que não possuem fins lucrativos (ONGs, associações, fundações, entidades beneficentes, organizações sociais). Podem contar com as normas estipuladas pelo projeto as entidades definidas na Lei 13.019, de 2014, ligadas a várias áreas de atuação conveniadas com o poder público, e outros tipos de convênios e parcerias.