Está em análise no Senado um projeto de lei que institui o cadastro e a identificação dos usuários de aplicativos de transporte. O PL 2.187/2022, apresentado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR), também regulamenta a atualização e a suspensão de cadastros de usuários nos aplicativos.
A intenção da proposta é aumentar a segurança para os usuários novos e já cadastrados exigindo, por exemplo, que haja a confirmação da identidade do passageiro e do motorista antes de cada viagem. Para que isso aconteça, o projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei 12.587, de 2012.
Entre as outras mudanças apresentadas estão o cadastro de passageiros contendo no mínimo um documento oficial com foto e a possibilidade de que o motorista diferencie preços de acordo com o meio de pagamento, o que já é autorizado pela Lei 13.455, de 2017, mas não é aplicada à categoria.
Suspensão
O projeto também regulamenta a suspensão de usuários, podendo variar entre 60 e 360 dias nos casos de não regulamentação junto à plataforma e de forma imediata se houver contestação de pagamento junto à instituição financeira, solicitação motivada de qualquer prestador de serviço da plataforma ou solicitação do próprio usuário. Em qualquer um desses casos, os cadastros suspensos poderão ser reabilitados na forma de regulamento do Poder Executivo federal.
Telmário explica que as plataformas de transportes são grandes facilitadoras no dia a dia dos consumidores, além de ser uma fonte de renda para os motoristas. No entanto, ele defende que é preciso mais meios de segurança para reduzir o risco para motorista e passageiro, já que também ocorre o roubo de identidade dos usuários.
“Qualquer pessoa pode comprar um chip de celular, que hoje custa poucos reais, e utilizar o novo número para solicitar uma corrida com pagamento em dinheiro. Muitas vezes essas contas recém-criadas são usadas para assaltar os motoristas de aplicativo”, aponta o senador.
Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Tércio Ribas Torres