A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento da morte do menino Henry Borel, determinou que os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, sejam responsáveis por todos os custos gerados pelo adiamento da sessão, incluindo preparativos prévios.
O adiamento ocorreu após a defesa solicitar suspensão do júri por falta de acesso completo às provas. Com o pedido negado, os advogados deixaram o plenário, resultando na remarcação do julgamento para 25 de maio.
“Além de gastos com escolta dos réus, energia elétrica e alimentação, há também a sobrecarga dos profissionais que prepararam a sessão em vão”, destacou a magistrada.
A juíza solicitou ainda à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a apuração de possíveis infrações ético-disciplinares.
Relaxamento de prisão
Na mesma decisão, a prisão de Monique Medeiros de Costa e Silva foi relaxada, considerando que a ré foi prejudicada pelo abandono de defesa de Jairinho, que provocou o adiamento do julgamento. A prisão havia sido determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
Segundo a juíza, a manutenção da prisão de Monique seria um constrangimento ilegal, já que o prejuízo não decorreu de sua conduta, mas da ação do co-réu.
Desrespeito processual
A magistrada afirmou que a decisão da defesa não tem respaldo legal e interrompeu indevidamente o processo. A estratégia prejudicou a Justiça, o erário e os próprios réus, incluindo Monique e Jairinho.
“O abandono do plenário e o consequente adiamento ferem os princípios que norteiam as sessões de julgamento e os direitos de todos os envolvidos”, ressaltou a juíza.
Estratégia premeditada
Elizabeth Machado Louro observou que a possibilidade de abandono da sessão já havia sido indicada em audiência anterior, mostrando que a ação foi planejada. Segundo ela, a conduta dos advogados se enquadra mais em abandono processual do que em exercício regular de direito, conforme jurisprudência do STJ.
Para evitar reincidência, a defesa de Jairo será conduzida pela Defensoria Pública.
Posição da defesa
A defesa de Jairo afirmou que não participou da sessão devido à falta de acesso completo às provas, incluindo dados de um celular de Monique. Alegou ainda que participar do julgamento sem análise total dos documentos poderia constituir infração ética.
Segundo os advogados, o exercício da advocacia no tribunal do júri deve ser efetivo e responsável, respeitando o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito.
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