Quais são as falhas que ainda comprometem a transparência da dívida ativa do estado? A recente recomendação do Tribunal de Contas reacendeu o debate sobre acesso público às informações.
O conselheiro do TCE destacou indícios de falta de publicidade no portal estadual, que lista grandes devedores. A análise levou à cobrança de cumprimento integral da Lei n.º 11.731/2022, criada para ampliar a visibilidade desses dados.
Lei volta a valer após decisão judicial
A norma, sancionada em 2022 e suspensa pela Justiça, recuperou sua validade em agosto após decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo o autor da proposta, a medida reforça o controle público sobre cobranças bilionárias em Mato Grosso.
A partir da vigência plena, cidadãos podem acompanhar como as dívidas são executadas, incluindo eventuais perdões e renegociações que antes só vinham à tona após repercussão na imprensa.
O que a legislação determina
A lei exige que os maiores inscritos na dívida ativa sejam divulgados em ordem decrescente de valor. Além disso, determina:
- Atualização quadrimestral dos dados;
- Link destacado no site de transparência fiscal;
- Classificação como grandes devedores para empresas acima de R$ 10 milhões e pessoas físicas acima de R$ 500 mil.
Falhas apontadas pelo TCE
Na avaliação técnica, persistem entraves que comprometem a efetividade da transparência, como:
- Ausência de relatórios consolidados para consulta pública;
- Falta de histórico da lista dos maiores devedores;
- Inexistência de regulamentação formal do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa;
- Dificuldade de rastreamento das Certidões de Dívida Ativa.
Para o corpo jurídico da Casa de Leis, a decisão reforça o princípio da separação dos poderes e obriga o Executivo a disponibilizar dados que já possui, organizados de forma clara e acessível. A publicidade ativa é vista como ferramenta indispensável para o controle social, essencial à gestão pública moderna.
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