Foi aprovado em 1ª votação, na última quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) nº 168/2020 que institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas. A proposta prevê que a multa seja de 5% do valor venal do terreno e determina que, em caso de não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno vá a leilão após 120 dias da autuação.
Autor do PL, o deputado estadual Valdir Barranco justificou que a nova legislação servirá como mais uma forma de controlar determinadas doenças. “A medida propiciará auxílio no combate à epidemia da Dengue, Zika e Chikungunya, objetivando reduzir o grande surto que assola a população brasileira. Bem como propiciar a oportunidade do financiamento para pesquisas de tratamentos e vacinas para essas e outras doenças”, disse.
Também consta que, em caso do não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno irá a leilão após 120 dias da autuação. “Caso o terreno ou propriedade seja objeto de processo de inventário, a responsabilidade sobre a limpeza e manutenção será de todos os beneficiários”, cita trecho da norma.
Assim como em casos onde a situação do imóvel ofereça riscos à saúde humana ou à segurança pública, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar a limpeza após parecer da Subvisa – Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria de Estado de Saúde.
“Os valores referentes às multas arrecadadas deverão ser aplicados em pesquisas que fomentem prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública”, cita o artigo 4º.
Barranco defendeu a proposta afirmando que ela promoverá a valorização da saúde da população e a ampliação das oportunidades para investimentos em pesquisas. “Além de conscientizar a população acerca da importância da participação de toda a sociedade para a preservação da saúde pública, ela representa uma alternativa necessária que fomenta uma atitude positiva da sociedade”, finalizou.