A Lei de n.° 11.697/2022, de autoria do deputado estadual Delegado Claudinei (PL), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 31 de março e dispõe sobre a destinação de armas de fogo utilizada pelos servidores que integram as forças de segurança do Estado de Mato Grosso por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para inatividade.
“Mais um resultado da nossa gestão parlamentar. Apesar de o governador Mauro Mendes (UB) antes ter vetado o projeto de lei de n. º 1.267/2019, consegui derrubar o veto em sessão plenária na Assembleia Legislativa por 13 votos a 7. Mais uma lei de minha autoria que contempla a segurança pública de Mato Grosso. Essa matéria foi analisada e comprovada a sua constitucionalidade e legalidade”, comemora o deputado.
Com a matéria vigente, a administração pública estadual poderá destinar as armas de fogo – seja por meio de doação, cessão de uso ou alienação através de licitação – para o devido uso por parte dos servidores aposentados ou transferidos por inatividade.
Os beneficiados com a nova lei não poderão transmitir a posse e a propriedade da referida arma, como as suas partes e peças. Também, os herdeiros ficam obrigados a restituir a arma ao órgão da segurança pública, por ocasião do falecimento do servidor aposentado ou transferido para inatividade.
Já em caso de extravio, roubo, furto ou qualquer outra situação que esteja relacionada à perda da posse ou do domínio da arma de fogo, o servidor deverá fazer o registro da ocorrência policial e comunicar imediatamente à unidade responsável pela doação ou cessão de uso.
“Às vezes, a arma ainda está com boas condições, mesmo se passou cinco ou dez anos de uso. O Estado agora vai contribuir, principalmente para a defesa pessoal, mesmo que o servidor aposente ou esteja na inatividade. Afinal, ele vai sempre ser da polícia devido ao histórico de prisões que ele fez e no combate ao crime organizado”, exemplifica Claudinei.