Os hospitais de Mato Grosso, que mantêm convênios com o Poder Público, estão proibidos de organizar recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) dos outros convênios, como planos de saúde ou particulares.
A Lei nº 11.772, sancionada em maio, chega para acabar com a segregação. “Tal proposta se faz necessária tendo em vista que muitos hospitais de atendimento particular, que mantêm convênio com o poder público para o atendimento de pacientes do SUS, acabam oferecendo um serviço de forma desigual a esses pacientes. Inclusive, a maioria direciona a salas de recepção diferentes. Ocorre que esse tipo de situação acaba gerando constrangimento àqueles que dependem desse atendimento”, afirma Valdir Barranco.
Com a nova lei, o Poder Público, ao realizar contratos de convênios com os hospitais particulares, deverá inserir no contrato cláusulas impeditivas de atendimento diferente aos pacientes do Sistema Único de Saúde dos outros convênios como planos de saúde ou particulares.
A partir da sanção, as entidades conveniadas terão prazo de até um ano para promoverem a reestruturação necessária ao atendimento desta nova Lei.