Na manhã desta quinta-feira (28), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mato Grosso (MT) deu início a uma fiscalização especial voltada para motoristas das categorias C, D e E, com o objetivo de conscientizá-los sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico. Essa ação educativa, com duração de 30 dias, busca orientar os condutores, coincidindo com o prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A partir de 28 de janeiro de 2024, a PRF estará autorizada a autuar os motoristas flagrados dirigindo veículos com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias. Essa medida está alinhada com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde o não cumprimento da exigência acarretará em penalidades graves.
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Conforme a legislação, os condutores que descumprirem a obrigatoriedade do exame toxicológico estarão sujeitos a infrações consideradas gravíssimas. Isso resultará na inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aplicação de multa com fator multiplicador de cinco vezes o valor inicial. Em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses, o fator multiplicador da multa será de dez vezes o valor inicial, além da suspensão do direito de dirigir.
O contexto que embasa essa iniciativa é alarmante, visto que, em 2023, a PRF registrou 80 acidentes, dos quais 17 foram graves, atribuídos principalmente à ingestão de substâncias psicoativas por parte de um dos condutores envolvidos. Este número representa um aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano anterior. Tais incidentes resultaram em 72 pessoas feridas e dez vidas perdidas.
É crucial ressaltar que essa fiscalização vai além da observação do tráfego rodoviário; trata-se de um esforço em prol do bem-estar dos condutores e também contribui para a saúde pública. Essa abordagem integral visa construir uma política de segurança viária abrangente, visando a redução significativa de acidentes causados pela influência de substâncias psicoativas.
A PRF enfatiza a importância da realização do exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos, reforçando não apenas a conformidade com a lei, mas também a responsabilidade individual de cada condutor na preservação da segurança nas vias públicas.