Na noite desta quarta-feira (10/07), por volta das 22 horas, durante uma fiscalização de rotina em frente à Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no km 211 da BR-364, em Rondonópolis/MT, foi abordado um veículo de carga, carregado com 34 toneladas de ácido sulfúrico (Nº ONU 1830).
Conduta irregular e sinais de influência de substância psicoativa
O caminhão era conduzido por um homem de 39 anos que, no momento da abordagem, apresentou comportamento nervoso e olhos arregalados, levantando suspeitas da equipe da PRF.
Ao solicitar a documentação obrigatória e o disco-diagrama do cronotacógrafo, os policiais constataram que o motorista havia dirigido por cerca de 13 horas seguidas, com apenas 30 minutos de descanso.
Questionado sobre o uso de substâncias psicoativas, o homem inicialmente negou. No entanto, durante revista pessoal, foi encontrado um papelote com resíduos de substância semelhante à cocaína em seus bolsos. Ao ser questionado novamente, o motorista confessou ter feito uso da droga cerca de duas horas antes da abordagem.
Apreensão de drogas e condução à delegacia
Diante da situação, a equipe da PRF realizou uma busca minuciosa no veículo, localizando outros quatro papelotes com substância análoga à cocaína e 17 comprimidos de anfetamina “Nobésio Extra Forte”, também conhecida como “rebite”.
Com base nos sinais de influência de substância psicoativa, conforme o Termo de Constatação de Sinais (TCS), o motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária Civil.
Infrações e perigos da direção sob efeito de drogas
A princípio, os crimes de dirigir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de droga e porte de droga para consumo foram configurados.
É importante ressaltar que dirigir sob o efeito de drogas coloca em risco não apenas o condutor, mas todos os usuários das vias.
A capacidade de tomar decisões rápidas e seguras fica comprometida, aumentando significativamente o risco de acidentes graves e fatais.