O futuro ministro da Cidadania do governo Bolsonariano, Osmar Terra, enxerga uma relação entre o consumo de bebidas alcoólicas e o índice de acidentes de trânsito e violência. Neste sentido, havendo essa proporcionalidade, defende uma nova politica no consumo de bebidas, que implicaria na diminuição da violência. Uma de suas sugestões é a fixação de um horário de comercialização.
Claro que, muito rapidamente, o setor que seria/será atingido por tal “plano de governo” se manifestou contrário a tal posicionamento. Argumentando que se tal plano for posto em prática, agravará ainda mais a situação econômica do país, haja vista que o setor de bares e indústrias conta com milhões de trabalhadores diretos e indiretos. A partir de dados retirados do site da SINDICERV (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) temos o seguinte cenário: 1,2 milhões de pontos de venda, 2,7 milhões de empregos, R$ 27 bilhões em salários e R$ 25 bilhões de impostos recolhidos ao ano. Segundo a ABRASEL (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), o setor gera 6 milhões de empregos diretos no Brasil em 1 milhão de estabelecimentos. Enfim, a rejeição da proposta exposta pelo futuro ministro pelos sindicatos e associações do setor está alicerçada na possível queda de faturamento e que, consequentemente, ocasionará em cortes, inclusive de pessoal.
No entanto, não é possível dizer que a fala do futuro ministro está vazia de sentido, de verdade. É inegável que o álcool está entre alguns dos fatores determinantes em vários casos de confusões, acidentes e mortes. Recentemente, houve um atropelamento com vítima fatal e vítimas gravemente feridas. Segundo sites de notícias, a condutora foi autuada pelo crime de homicídio culposo, lesão corporal e embriaguez ao volante. Mas este caso, que envolve álcool e volante, não é um caso isolado, senão vejamos:
28/12: Blitz flagra condutores bêbados em mesmo ponto de tragédia em Cuiabá;
26/12: Mulher joga carro em direção de viatura na MT-251;
10/12: Cinco motoristas são presos por dirigirem bêbados;
25/11: Motorista bêbado atropela gari na Estrada do Moinho;
16/11: Bêbado atropela e arrasta motociclista;
06/11: Bêbado provoca acidente de deixa PM ferido.
As datas, bem como a frases de manchetes que as acompanham, são de alguns acidentes em que pessoas supostamente alcoolizadas estiveram envolvidas. Nota-se que tais eventos não são raros, pelo contrário, são até muito comuns, bastando o simples acompanhamento de jornais locais para comprovar. Portanto, este cenário dá razão ao futuro ministro, entretanto é completamente plausível entender que a estipulação de um horário de consumo possa influir em uma queda das vendas do produto, e num cenário macro as conseqüências acima expostas podem se tornar reais. Ponderar sobre estes dois aspectos torna-se uma matéria difícil, e é o que tentarei fazer aqui, ponderar sobre a situação fática, que encontramos todos os dias na rua, e buscar uma saída sóbria para tal.
Quando pensamos em álcool e volante é praticamente impossível não se lembrar da lei mais temida por todos os “viradores de copos” de plantão: a Lei Seca. Tal lei veio para coibir que pessoas dirigissem após ingerir bebidas alcoólicas, e a razão para isso é bem simples: após alguns goles a pessoa ganha coragem, tem reduzido o seu “padrão” para relacionamentos e tem suas habilidades automobilísticas debilitadas, pois tem o seu poder de reação diminuído. Imagine se há aqueles que nem conseguem bem ficar de pé, quiçá dirigir uma máquina potencialmente “mortífera”.
Mas antes de continuar, torna-se interessante um pouco sobre a lei. Tudo começa com a LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, para os conhecidos e amigos: ‘Código de Trânsito Brasileiro’. E para os íntimos: CTB. O artigo 165 da referida lei, assim diz:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Só para fazer um breve comentário para aqueles que estudam/gostam de direito penal e para aqueles que não conhecem a matéria sobre o artigo 165-A. Existe uma frase em latim que diz: nemo tenetur se detegere. Mas o que significa isso? É um princípio do direito que diz que “ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo”. Ou seja, você não é obrigado a ajudar quem te acusa a produzir provas que te prejudiquem, pois quem acusa é que deve provar que a tu é culpado, no entanto vemos que existe uma coação legal para que você faça o teste do bafômetro, mesmo que o artigo 277 diga que o condutor “poderá” ser submetido ao teste, e não que “será” submetido.
Pois bem, o portal de notícias G1 fez uma analise histórica da referida lei, e se pode notar um enrijecimento. Que em 1997, o limite era de 0,6 g/L no sangue ou 0,3 mg/L no bafômetro e hoje qualquer concentração de álcool já é causa de infração. A multa, em 1997, era de R$ 955 (gravíssima multiplicada por 5) e suspensão da CNH por 1 ano. Hoje, R$2.934,70. E mesma penalidade para quem se recusa ao teste do bafômetro. Quanto ao crime, em 1997, o sujeito era penalizado de 6 meses a 3 anos de prisão. Hoje prisão se mantém de 6 meses até 3 anos de prisão, entretanto se houver ferido grave, prisão até 5 anos. Caso haja morte, até 8 anos de prisão.
Esse aumento de rigidez na lei é bem perceptível no mundo das leis, no mundo do direito, no ordenamento jurídico. Estamos vivendo um boom legislativo aliado à busca sanguinária por punição. Muitas leis sendo criadas, muitas penas sendo aumentadas. Se punição fosse realmente a solução, será que teríamos aprovado a lei da palmada? Por vezes creio que essa borbulha legislativa favorece, sobremaneira, aos doutrinadores do direito do que a sociedade em si, haja vista que todo santo ano, novos exemplares são editados acrescidos das novas leis, por vezes com seu conteúdo mantido em 90%, com seus preços altíssimos e recolhimento de toda “frota seminova” ou do ano anterior. Mas quem sou eu para dizer isto, não é mesmo?!
Porém, o que realmente quero dizer é: a lei está cada vez mais rígida, as penas mais duras, mas por que noticias como as quais eu trouxe ainda são tão comuns? Será que esta solução está funcionando? Não sou nenhum hipócrita de negar que a lei tem sim seus resultados benéficos, pois se pelo menos uma vida foi poupada, já dá sentido a sua existência.
A partir de agora irei expor uma breve reflexão sobre uma sugestão. Trata-se de uma sugestão meramente expositiva, que tem por objetivo levar a uma discussão que busque meios alternativos para o consumo de bebidas alcoólicas seja feito de maneira consciente e sem limite de horários.
Primeiro é necessário entender quando o crime de dirigir sob influência do álcool começa. Para embasar a minha ideia, trarei vários temas do direito penal, todavia não os deixarei sem explicação. Normalmente a pessoa é autuada pelo crime quando parada em uma blitz ou quando ocorre algo mais grave, um acidente por exemplo. Entretanto, este é só o capitulo final, ou seja, quando as autoridades ficam sabendo do fato. Eis que eu pergunto para o direito penal: Direito Penal quando se considera praticado um crime? Resposta está no artigo 4º do Código Penal:
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Portanto, considera-se praticado o crime de dirigir sob influência do álcool no momento da ação em que a pessoa se torna motorista do veiculo. O que quero dizer é, foi naquele momento que a pessoa saiu do bar pra ir para casa. Saiu da festa e pegou o seu carrinho e tomou seu rumo. Saiu de uma confraternização/aniversário e “picou a mula”. Se, nestes momentos, tais pessoas fossem impedidas de dirigir, talvez muito mais vidas tivessem sido poupadas.
Digo mais, estabelecimentos com estacionamento incluso, que possuem ciência de quem está bebendo ou não, pela comanda, deveria impedir que tais pessoas adentrassem os seus respectivos veículos. Ai você me pergunta como isso seria possível, certo? Vislumbrei um mundo em que o motorista estaciona seu carro no estabelecimento, recebe uma comanda já indicando onde o carro está localizado, quando o cliente fosse quitar o seu consumo e se houvesse bebidas alcoólicas neste, o estabelecimento ofertasse o contato de um taxi, Uber ou um telefone que a pessoa retornasse em segurança. Em caso negativo, e a pessoa insistisse em dirigir, o estabelecimento comunicasse as autoridades, haja vista de saber quem foi o cliente e o que consumiu.
Parece uma ideia absurda e de fácil refutação, mas não quero que as pessoas sejam impedidas de se deliciarem com as maravilhas alcoólicas, só prezo que quando isso ocorra, alguém sóbrio esteja atrás do volante, pois tenho medo que no percurso de volta, o pedestre seja eu.
Além disso, caso alguém seja pego dirigindo alcoolizado, que penas alternativas sejam aplicadas. Tais como a participação em programas como “Alcoólicos Anônimos” ou similares, mesmo que a pessoa não seja uma viciada, a medida poderia ser de grande valia, pois ajuda a entender e refletir sobre sua ação, sendo que esta poderia ter consequências gravosas, tanto a própria pessoa quanto a terceiros.
Se punir fosse a saída, não estaríamos mais discutindo este problema e chorando por vidas perdidas, ademais é sempre bom salientar que o ser humano é um ser inteligente e perspicaz capaz de encontrar a melhor saída para todos, bem como compreender que determinada coisa não está sendo suficiente. Temos que entender, de uma vez por todas, que a remediação é sempre mais dolorosa que a prevenção, por isso, a meu ver, a solução começa no bar, em casa, e não na blitz ou socorro às vitimas. Que não será horário limite que impedirá pessoas de beberem, sendo que podem muito bem comprar suas bebidas, toma-las em casa, na rua, ou em qualquer outro lugar a qualquer hora.
Fernando Alves é acadêmico de Direito, estagiário, além de escritor e poeta amador.