O Senado aprovou, na terça (21), o Projeto de Lei nº 2757/2022, que permite a ratificação de título de terras em áreas da União. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto final teve apenas uma alteração em relação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 7 de novembro. A área passível de retificação e extinção das cláusulas resolutivas passou para até 15 módulos fiscais, o que corresponde, aproximadamente, a 1.650ha, afetando principalmente os estados da região Norte.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o PL traz segurança jurídica e garante o direito de propriedade.
“A CNA trabalhou para garantir o marco legal de junho de 2009 para a ratificação dos títulos e baixa automatizada das cláusulas resolutivas, tanto para o ocupante originário com a posse plena da terra, quanto para o terceiro adquirente de boa fé”, afirmou o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
O projeto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), prevê a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários e facilita a regularização de antigas ocupações em glebas públicas federais.
Além disso, o texto altera a Lei da Reforma Agrária para garantir que os laudos de avaliação do grau de utilização da terra (GUT) e do grau de eficiência na exploração (GEE) sejam, a pedido do proprietário, atualizados, caso tenham sido realizados a mais de cinco anos.
“Esses indicadores são importantes para aferir se o imóvel rural é ou não produtivo, portanto, se está ou não sujeito à desapropriação para a reforma agrária”, ressaltou Pereira.
A proposição também simplifica e aumenta o limite do financiamento para a aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), passando de R$140 mil para R$ 280 mil por beneficiário, para fins do Programa Nacional de Crédito Fundiário.