Programa de Aquisição de Alimentos vai levar leite a famílias de baixa renda

Leite deverá ser comprado de pequenos produtores para fortalecer setor produtivo local

Fonte: CenarioMT

2020 07 03 23:39:37
Alessandro Ferreira/Prefeitura de Itiquira

Pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, beneficiários de programas sociais do governo e pessoas privadas de liberdade poderão receber até 7 litros de leite por semana do Programa de Aquisição de Alimentos, do Ministério da Cidadania. A iniciativa faz parte da modalidade de Incentivo à Produção e Consumo de Leite. A resolução com as novas regras foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).

De acordo com a resolução, o incentivo quer contribuir para a alimentação das famílias em situações de vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional, e fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos agricultores familiares.

Apesar de ser uma iniciativa do Governo Federal, o programa deverá ser executado pelos governos estaduais e municipais. O Ministério da Cidadania é o responsável pelo repasse dos recursos para pagamento dos fornecedores de leite.

A resolução trata também sobre a qualidade do produto. Por isso, o leite deverá ser transportado em veículo apropriado e armazenamento em freezer. Em caso de sobra, ele deverá ser doado.

O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações do Governo Federal para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres e tem duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.  

Para o alcance dessas metas, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

Neste caso, os leites a serem ofertados às famílias deverão ser comprados de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou ainda cooperativas ou outras organizações que tenham declaração do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).

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