Foi ampliado de três para seis meses o prazo para pescadores artesanais realizarem o preenchimento e envio eletrônico dos Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0. A alteração foi estabelecida por meio da Portaria n° 608, que entrou em vigor nessa quinta-feira (3).
O secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Jorge Seif, ressalta que a ampliação atende à demanda apresentada pelos próprios pescadores. “Vocês pediram, nossos pescadores artesanais, colônias e associações, e publicamos a Portaria n° 608, que aumenta o prazo para a entrega do relatório de produção no sistema do SisRGP. Digo a vocês, estamos conectados e sempre atentos às reivindicações e necessidades dos nossos pescadores artesanais”.
De acordo com o ato administrativo, excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho poderão ser preenchidos e enviados até 31 de dezembro deste ano.
A Portaria estabelece, ainda, que o preenchimento e envio dos relatórios referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro deve ocorrer no período de 1º de janeiro até 31 de abril do ano subsequente.