O produtor rural tem novo prazo para realizar adequações dos tratores destinados à aplicação de defensivos agrícolas. Esta semana, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou portaria estendendo o prazo até 05/07/2022.
De acordo com a Portaria, a aplicação do defensivo agrícola com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras.
Desta forma, o Produtor Rural terá novo prazo para realizar as devidas adequações, dos tratores destinados à aplicação de defensivos agrícolas com utilização de atomizador mecanizado tracionado.
O prazo original para vigência da Norma Regulamentadora 31, criada em 22 de Outubro de 2020, era em 27/10/2021.