Nova resolução do Contran regula trânsito de máquinas agrícolas e reforça segurança no campo

Fonte: CenarioMT

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A aprovação da Resolução nº 1.017/24 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) marca um avanço significativo para o setor agropecuário brasileiro. A medida, que atende a uma antiga demanda dos produtores rurais, regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias, trazendo maior segurança jurídica e organização para o uso compartilhado das vias públicas.

A normativa foi aprovada nesta quarta-feira (11) e estabelece critérios claros para o registro e a circulação de tratores e equipamentos agrícolas. O texto é fruto de uma parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que desenvolveram o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Durante o processo, uma consulta pública reuniu 280 contribuições de entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), federações e produtores.

O deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR) desempenhou papel crucial para a aprovação da resolução, promovendo discussões e audiências públicas sobre o tema. “Agora, o produtor rural terá maior segurança para transitar com seu maquinário agrícola em rodovias, com regras e critérios definidos na resolução aprovada”, destacou o parlamentar, ressaltando o trabalho em conjunto com entidades como a CNA e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

Elisângela Pereira Lopes, assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, ressaltou a relevância da medida, apontando seus impactos positivos na segurança viária e na logística do setor. “Essa medida traz segurança jurídica aos produtores que precisam circular com máquinas indispensáveis para a produção de alimentos no Brasil e no mundo. Além disso, promove o respeito e a proteção de todos os usuários das rodovias”, afirmou.

Entre as principais mudanças está o registro obrigatório para tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, que deverão ser cadastrados gratuitamente no sistema do Mapa. Já os tratores produzidos até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma facultativa no Renavam ou no Renagro.

Para trafegar em vias públicas, as máquinas agrícolas devem atender a requisitos como largura máxima de 3,20 metros e limite de velocidade de até 40 km/h em trechos pavimentados. Equipamentos que cumprirem essas exigências estarão dispensados da Autorização Especial de Trânsito (AET). A resolução também determina sinalização especial para alertar outros motoristas, reforçando a segurança no trânsito.

Segundo Elisângela, a nova regulamentação representa um marco para a logística agrícola no Brasil. “Os benefícios vão além dos produtores rurais, alcançando motoristas e toda a sociedade, ao promover um trânsito mais seguro e organizado nas rodovias brasileiras.”

A Resolução nº 1.017/24 não apenas moderniza o setor, mas também reforça o compromisso do Brasil com a segurança viária e o desenvolvimento sustentável do agronegócio, elemento essencial da economia nacional.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso.