A Medida Provisória 1.227/2024, que restringe a utilização de créditos tributários, vai impactar a renda do produtor e provocar ainda mais insegurança jurídica. A avaliação é do presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, que destaca que algumas empresas já anunciaram que vão reduzir em R$ 4 o valor da saca.
“As indústrias adquirentes da produção de soja nos notificaram que haverá um preço reduzido em R$ 4 por saca, exatamente no momento em que MT passou por uma crise mercadológica, uma queda de preço bastante acentuada e também problemas na produção. Logo em seguida, vem uma MP dessa, que inclusive ela não atende ao princípio da não surpresa”, afirma Lucas.
Ainda segundo o presidente da Aprosoja-MT, apesar do argumento do governo de que a MP vem para “corrigir distorções” no sistema tributário, o objetivo é aumentar a arrecadação sem precisar de autorização do Congresso Nacional.
“Eu acho que a gente precisa ser honesto na explicação, é uma necessidade que o governo tem de arrecadar mais, porque a máquina cresceu muito e ele está pressionado em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, para que ele não tenha que, daqui a pouco, paralisar o seu serviço, ele tenta aumentar a carga tributária”, completa.
O consultor de Relações Governamentais da Aprosoja-MT, Thiago Rocha, destaca que mesmo se o Governo Federal retirar a MP ou que ela seja devolvida pelo Congresso Nacional, a medida que foi publicada no dia 4, por ter efeitos imediatos, já deixa um “estrago” na segurança jurídica e prejuízo financeiro para as empresas.
“A gente acaba tendo aqui um interstício que você tem que calcular um imposto e depois não vai ser aproveitado o crédito ou vai ser pedido ressarcimento, enfim, é um momento bastante delicado para nossas atividades produtivas”, destaca. Thiago Rocha ainda afirma que empresas já estão pedindo a revisão de preços em contratos já fechados.
“Com certeza o produtor vai falar que fixou o valor. Já a empresa, por outro lado, vai dizer que esse imposto não existia antes e que tem uma cláusula contratual que me permite fazer isso. Então, é mais uma questão que deve ir para o Judiciário também”, afirma Thiago Rocha, que destaca que os setores estão pressionando o Congresso para que devolva a MP.
Nesta terça-feira (11), o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação da parte da MP 1.227/2024 que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. Pacheco disse que devolverá ao Poder Executivo apenas esta parte da MP e que o restante do texto continua em vigor e será analisado por Câmara e Senado. Com a devolução, a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, em 4 de junho.
Na avaliação de Pacheco, o trecho da MP foi cancelado por “flagrante inconstitucionalidade”. Ele disse que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal obriga que alterações tributárias como essas não podem ter validade imediata, mas precisam obedecer à chamada noventena, ou seja, só podem valer após 90 dias. Pacheco disse que sua decisão garante a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e para a manutenção das atividades dos setores produtivos atingidos.