O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizou, durante o mês de fevereiro, uma ação de investigação e fiscalização para o combate à fraude em bebidas nos estados do Rio de Janeiro, Sergipe e Santa Catarina. Foram apreendidos cautelarmente com indícios de fraude 14.348 litros de vinagre de fruta (maçã), 212.800 kg de suco concentrado de laranja, 14.300 kg de açúcar invertido (xarope de açúcar) e 68 mil kg de suco concentrado de maçã.
A ação de investigação foi realizada por auditores fiscais federais agropecuários dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal de SC, SP, SE, RJ e GO, a partir de amostras coletadas de produtos no comércio, matérias-primas coletadas em indústria produtoras de sucos e denúncias oriundas da sociedade, que resultaram como não conformes.
“Em todos os casos, a suspeita é que os produtos tenham sido adulterados pela utilização de matéria-prima proveniente de cana-de açúcar, ou seja, não proveniente da fruta que deveria compor o sabor do vinagre ou suco. As análises realizadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul determinam o “Teor de Carbono do ciclo C3″, que detecta o tipo de carbono preponderante nas frutas”, explica a coordenadora-geral de Vinhos e Bebidas da Secretaria de Defesa Agropecuária, Juçara André.
No Rio de Janeiro a ação fiscal foi realizada em estabelecimento produtor de vinagres e fermentados acéticos, onde foram recolhidas oito amostras de produtos para análises laboratoriais, além dos produtos apreendidos de forma cautelar até que sejam conhecidos os resultados de análise fiscal. Já em Santa Catarina, foram coletadas duas amostras de suco concentrado de maçã e ocorreu apreensão deste produto.
Em Sergipe, a fiscalização teve como foco sucos concentrados de laranja. A ação resultou na coleta de amostras de dez lotes de suco concentrado de laranja e apreensão cautelar dos produtos e de açúcar invertido encontrados no estabelecimento sem que houvesse motivos para sua presença na unidade fabril, o que levou a autuação da empresa.
Em todos os casos, os produtos permanecerão apreendidos até a obtenção dos resultados de análises desses lotes. “Confirmados os resultados de fraude, os estabelecimentos serão autuados por adulteração de bebidas, conforme Regulamento da Lei 8918/94. Além da inutilização dos produtos, tem-se como sanção a aplicação de multa que pode chegar a R$ 117.051,00 por lote fraudado”, informa a coordenadora.