Mapa alcança 60 especificações de referência para o controle de pragas

Vespas parasitoides são destaque das novas publicações

Fonte: MAPA

Mapa alcança 60 especificações de referência para o controle de pragas
Mapa alcança 60 especificações de referência para o controle de pragas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.127, que eleva para 60 o número de especificações de referência (ER) de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica. As novas ER são de amplo acesso e devem facilitar o registro de produtos à base de agentes biológicos de controle.

Os produtos registrados com base em ER podem ser usados no manejo fitossanitário tanto em cultivos orgânicos quanto em convencionais. Eles ampliam o leque de opções de baixo impacto para o produtor rural que, até o final de maio deste ano, já contava com mais de 300 produtos registrados.

“Quase 90% dos produtos à base de agentes biológicos de controle registrados no Brasil são pela via das especificações de referência. Nossa expectativa é que esse número aumente com as novas ER”, ressalta Angélica Wielewicki, chefe do Serviço de Especificações de Referência da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

A ER59 tem a vespinha Aphidius colemani como ingrediente ativo para o manejo fitossanitário do pulgão Aphis gossypii. “Embora existam agrotóxicos registrados no Brasil para o controle dessa praga, as opções de produtos de baixo impacto ainda são poucas. A inovação, neste caso, está no fato de o Aphidius colemani ser o primeiro parasitoide autorizado contra Aphis gossypii”, destaca Angélica.

Na ER60, o ingrediente ativo é também uma vespinha parasitoide, o Telenomus remus. A indicação de uso desse novo agente contou com a contribuição do Pesquisador Ivan Cruz, da Embrapa Milho e Sorgo, e tem como alvo a lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda). Este é o segundo parasitoides autorizado para o controle dessa praga que, até então, só contava com o Trichogramma pretiosum.

A nova portaria altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 02, de 12 de julho de 2013.

Republicações

Na nova Portaria, foram republicadas a ER25 e a ER30, ambas de agentes microbiológicos de controle. As principais alterações contemplaram adequações na classificação taxonômica, na forma de apresentação do ingrediente ativo e no campo de observações no final das especificações. A ER30, que é de amplo acesso, passou também a contar com 27 novos “outros ingredientes” para as formulações comerciais.

Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, signos, horóscopo e oráculos. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada.