Uma operação de fiscalização realizada pelos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), com o apoio da Polícia Militar (PM/MT), resultou na apreensão de 15.710 quilos de sementes irregulares de gergelim. A ação ocorreu durante uma barreira volante na rodovia MT-326, no trecho que interliga Cocalinho (MT) a Aruanã (GO), onde um caminhão foi interceptado e inspecionado.
A destruição das sementes ocorreu no município de Água Boa e foi resultado do processo previsto no Decreto estadual 1.652/2013, denominado “condenação de sementes”, que conta com julgamentos em 1ª e 2ª instâncias nas quais o fiscalizado pode recorrer e apresentar a documentação legalmente exigida na Lei estadual.
Na fiscalização, os agentes constataram que as sementes, revestidas com grafite, estavam embaladas em sacos próprios para sementes, mas o motorista do caminhão não apresentou a documentação de origem do material. O Decreto 1.652/2013, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.415/2010, traz a exigência da apresentação de nota fiscal, atestado de origem genética, certificado ou termo de conformidade, permissão de trânsito de vegetais e termo aditivo ao certificado de sementes.
A ausência dos documentos de trânsito obrigatórios, bem como a não informação do número de inscrição no Renasem do Produtor ou Comerciante configurou infração à Lei nº 9.415/2010 e ao Decreto nº 1.652/2013. Diante da irregularidade, os 15.710 quilos de sementes foram apreendidos, o devido processo foi instaurado e encaminhado ao Programa de Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal do Indea. Após análise da comissão julgadora em primeira e segunda instâncias, decidiu-se pela condenação das sementes com a destruição sumária do material propagativo.
O fiscalizado foi orientado quanto às exigências previstas na legislação estadual para o transporte de sementes e exigências para que o material atenda aos padrões de identidade e de qualidade estabelecidos em normas especifica, estadual ou federal.
Diante da infração constatada, como medida punitiva prevista no Decreto 1.652/2013, foi lavrado um auto de infração no valor de 91 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), totalizando R$27.728,98, ao proprietário das sementes.