O Governo Federal publicou nesta quarta (24), no Diário Oficial da União, a Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores.
A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.
“A publicação da nova Lei é uma conquista para o setor, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural”, afirmou o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, José Henrique Pereira.
Segundo o assessor, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.
“A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.
A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
“É um grande ganho para o produtor rural que tem cumprido com a sua obrigação de produzir alimentos de maneira sustentável. Nada mais justo que o proprietário rural, ao manter atualizado o seu Cadastro Ambiental Rural, identificando e preservando áreas ambientais dentro da sua propriedade, tenha o benefício de pagar menos imposto. É mais um trabalho que realizamos no parlamento juntamente com a CNA”, destacou o deputado Sérgio Souza.
De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.