A Justiça de Mato Grosso determinou a correção dos prazos de vigência das patentes relacionadas à tecnologia RR2 Pro da Bayer/Monsanto. De acordo com a decisão, as patentes não podem ultrapassar o limite de 20 anos, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação, movida por produtores rurais do estado, questionou a validade das patentes PI0016460-7 e PI9816295-0, que originalmente estariam vigentes até 2022 e 2027, respectivamente. Após a decisão, os prazos foram ajustados para 2020 e 2018, alinhando-se à decisão anterior do STF, que já havia se manifestado sobre a inconstitucionalidade de prorrogações acima de 20 anos.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu ao pedido dos produtores, reforçando que a Bayer/Monsanto deverá devolver os royalties cobrados indevidamente desde 2018, seguindo o entendimento da ADI 5569, julgada pelo STF.
A ação teve início quando os produtores contestaram judicialmente o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, que permitia a extensão dos prazos das patentes. O STF considerou o dispositivo inconstitucional, assegurando aos agricultores o direito de pedir ressarcimento e a suspensão da cobrança dos royalties após a expiração das patentes.
A Monsanto recorreu ao STF, alegando que a decisão do TJMT contrariava o que foi decidido no julgamento da ADI 5529. No entanto, o STF manteve a decisão da Justiça de Mato Grosso, confirmando que a devolução dos royalties estava em conformidade com a lei.
Nota da Bayer:
“A Bayer está avaliando os próximos passos da referida ação. Ressaltamos que o valor da tecnologia Intacta RR2 PRO®️ se baseia nos benefícios à agricultura e ganho de produtividade dos agricultores e no valor agregado à toda cadeia produtiva, tecnologia essa protegida por diversos direitos de propriedade intelectual, dentre eles, patentes, pedidos de patente pendentes, know-how etc.
Recentemente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu duas patentes adicionais à Bayer para a proteção de invenções de INTACTA RR2 PRO®️, para além das anteriormente patenteadas. Essas patentes vigorarão até final de 2028 e o fato não traz qualquer alteração aos nossos negócios, inclusive com relação ao pagamento de royalties.
A concessão dessas patentes adicionais confirma a validade dos direitos de propriedade intelectual sobre INTACTA RR2 PRO®️, comprovando a funcionalidade dos sistemas regulatórios no país e, consequentemente, reafirmando a viabilidade dos expressivos investimentos em tecnologia, os quais tem impulsionado significativamente a produtividade na cultura da soja”.