O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) informa a sociedade mato-grossense em especial aos produtores de soja, que cumprirá com seu papel de fiscalização referente ao calendário de plantio, estipulado na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 002/2015.
Conforme a norma vigente o plantio de soja no Estado está estabelecido de 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano, sendo vedado inclusive o plantio de sucessão da cultura de soja sobre a cultura de soja, soja segunda safra ou safrinha na mesma área.
Esclarecemos que tal medida é de extrema importância para prevenção e controle fitossanitário da ferrugem asiática, considerando a perda de eficiência e a reduzida disponibilidade de fungicidas (ingredientes ativos) que controlam a ferrugem asiática.
O descumprimento do calendário de plantio gera ao produtor rural a sanção prevista no anexo único do Decreto Nº 1.524, de 20 de agosto de 2008, de 30 UPF/MT acrescido de 2 UPF/MT por hectare plantado.