O tabelamento do frete voltou a ser assunto no Brasil, após a ANTT publicar no Diário Oficial da União a Resolução 5.849/2019, que trouxe uma nova tabela com preços mínimos do frete rodoviário. Os valores como era esperado não agradaram os caminhoneiros e estes já se mobilizavam para uma nova paralisação quando o Governo Federal decidiu suspender a referida tabela.
O texto trazido em julho revogava a primeira tabela editada em maio de 2018. O tabelamento do frete faz parte de um pacote negociado pelo governo federal, sob o comando do ex-presidente Michel Temer, numa tentativa de acabar com a greve dos caminhoneiros que durou 11 dias naquele mês e provocou um verdadeiro caos no Brasil, mostrando que uma única categoria do setor econômico pode parar o país, causando desabastecimento não somente de insumos em supermercados, mas como também de combustível até mesmo para a aviação e insumos hospitalares.
Vale ressaltar que o tabelamento do frete era um pedido dos caminhoneiros, em especial dos autônomos, desde 2015 quando uma paralisação da categoria ocorreu entre fevereiro e março, porém não causando prejuízos que refletem à economia de alguns setores até o momento como em 2018, quando nova paralização foi realizada, trazendo enormes transtornos à sociedade.
Segundo dados do Banco Mundial, em 2018 o Brasil era o país com a maior concentração rodoviária de cargas e passageiros do mundo dentre as principais economias. Na ocasião o levantamento do Banco Mundial apontava que 58% do transporte brasileiro de cargas e passageiros era rodoviário. A Austrália vinha em seguida com 53%, a China com 50% e a Rússia com 43%.
Com o tabelamento do frete rodoviário criado a partir de 2018, a expansão da economia brasileira foi diretamente impactada. Estudo realizado pela CNI aponta que o PIB foi reduzido em 0,11%, ou R$ 7,2 bilhões.
No Brasil, de acordo com a Fundação Dom Cabral, a malha rodoviária é utilizada para o escoamento de 75% da produção, seguida por 9,2% da marítima. O transporte aéreo é responsável por 5,8% do escoamento e o ferroviário 5,4%, enquanto a cabotagem 3% e o hidroviário 0,7%.
Desde a adoção da nova tabela, o preço do frete arbitrado foi corrigido em 7,4 pontos percentuais acima do que seria a correção de mercado diante do preço do diesel, principal insumo a ser considerado no custo do frete.
Na verdade, a nova tabela do frete não deveria ter sido criada. Não se chega a uma conta justa desta forma. O preço sempre foi definido por oferta e demanda, assim como os grãos, que em sua maioria são cotados em Bolsa de Valores, em especial a de Chicago no caso da soja, portanto, oscilam diariamente conforme a oferta e demanda dos mesmos. Assim deveria ser o frete.
O Brasil optou por uma economia capitalista que tem como fundamento o mercado e a livre concorrência, especialmente no que diz respeito a preços, assegurando de forma eficiente a satisfação dos interesses do consumidor.
O estabelecimento de um preço mínimo do frete coloca as transportadoras em desvantagem ao diminuir a competitividade entre elas. O impacto é ainda maior em empresas localizadas em estados como Mato Grosso, onde nossos fornecedores tem custos ainda mais elevados, fazendo com que repensem a cadeia de suprimentos.
Além disso, a nova tabela é ilusória aos olhos da economia e seguridade dos caminhoneiros, uma vez que, agora, com a elevação dos preços, entrou na pauta de planejamento de muitas empresas, a aquisição de frota própria, fazendo com que as transportadoras possam perder clientes.
Por fim, mesmo já sendo há muitos anos de conhecimento público que tabelas de preços não funcionam, estamos tendo, no último ano, a prova definitiva de sua inviabilidade. Em vez de procurar solução por meio de tabelas, mesmo meramente referenciais, que, historicamente, nunca deram certo, o Governo Federal deveria esforçar-se em promover a segurança jurídica, diminuindo os custos para se produzir no Brasil. Desta forma todos saem ganhando, principalmente a sociedade que viverá em tempos mais justos e economicamente viável.
*Miguel Vaz Ribeiro é produtor rural e empresário em Lucas do Rio Verde