Muitos não sabem o que fazer quando há a negativa do seguro.
Conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, haverá a liberação automática do Seguro Desemprego quando o trabalhador preenche os requisitos estabelecidos em lei.
De acordo com o responsável geral da Secretaria, “De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”.
Mas, quais são os requisitos para receber o seguro desemprego?
Primeiramente, o trabalhador não pode ser sido mandado embora por justa causa. Além disso, para requerer o benefício precisa estar desempregado e não ter condições de suprir o próprio sustento e o da família.
Ademais, também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência Social, exceto quando se tratar de auxílio-acidente e pensão por morte.
Outro requisito necessário é que tenha recebido salário de pessoa física equiparada à jurídica ou pessoa jurídica, conforme abaixo:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado
Caso o trabalhador se enquadre nos requisitos anteriormente listados, mas mesmo assim, seja negado o seguro desemprego, será necessário entrar com recurso administrativo. O prazo para que o recurso seja analisado é de 10 a 45 dias.
Para entrar com o recurso, o trabalhador precisa acessar o site www.gov.br/trabalho, mas também há a possibilidade de recorrer pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. De todo modo, deverá justificar o pedido de revisão do benefício e anexar os documentos solicitados.
Se o trabalhar não quiser utilizar os meios digitais para recorrer, poderá também comparecer em um dos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego.
É importante ficar atento ao prazo para solicitar a revisão do benefício que é de 2 anos contados do dia da demissão.