A demissão por justa causa é uma punição gravíssima ao trabalhador.
Você sabia que a demissão por justa causa é regulada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas? Pois é, o empregador somente poderá demitir por justa causa o empregado enquadrado em uma das situações abaixo:
- Abandono de emprego;
- Ato de improbidade (por exemplo, furtar, roubar, falsificar atestados médicos);
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções (a desídia é a preguiça, negligência, má vontade, desleixo);
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual, como ter relações no ambiente de trabalho, o mau procedimento está ligado a comportamento inadequado que não tenha conotação sexual);
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
- Prática constante de jogos de azar;
- Violação de segredo da empresa;
Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos? Confira!
Aquele trabalhador que é demitido por justa causa, somente terá direito a receber o valor dos dias trabalhados e férias vencidas acrescidas de 1/3 de seu valor.
Dessa forma, ele perde o aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário proporcional; saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo e o seguro-desemprego.
Caso você tenha sido demitido por justa causa indevidamente e tem como comprovar, poderá ajuizar ação trabalhista pertinente e para isso, será necessário contratar um advogado. Além disso, se também houve a demissão, mas não recebeu qualquer valor, também poderá ingressar com ação trabalhista.
Se você quer saber mais sobre os seus direitos, então, não deixe de acompanhar a nossa coluna! Até a próxima.