O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) publicou a Resolução 055/2020 que trata do credenciamento, da organização e do cadastramento dos Arranjos Produtivos Locais (APLs) do Estado e também a aplicação dos benefícios fiscais.
Desta forma, as empresas de mesmo segmento que quiserem se reunir em um APL para vantagens comerciais competitivas terão que seguir procedimentos junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec MT) e ao Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais (NEA-APL-MT).
“Com a constituição dos APLs damos a oportunidade das empresas mato-grossenses se unirem e fortalecerem regionalmente. É objetivo do Governo do Estado descentralizar a economia, levando desenvolvimento para todos os cantos de Mato Grosso”, diz César Miranda, secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso.
O Sindicato das Indústrias de Vestuário, Têxteis, de Fiação e Tecelagem de Mato Grosso (Sinvest-MT) é um interessado na criação do APL para a indústria de confecção e aproveitar as vantagens que o arranjo disponibilizará para as cerca de 50 empresas associadas ao sindicato.
“A organização em APL, além de benefícios fiscais, trará desenvolvimento para a indústria de confecção de maneira geral, como treinamento de pessoal, participação em feiras e eventos, estruturação de novas tecnologias para o setor. A indústria de confecção é importante para o Estado, gera emprego e renda para muitas famílias”, afirma Claudio Henrique Maluf Vilela, presidente do Sinvest-MT.
Para Celso Banazeski, secretário adjunto de Desenvolvimento do Ecossistema Empreendedor da Sedec-MT, a organização das empresas em APLs é um passo importante para acessar as vantagens que esta resolução proporciona. “Desde o início do ano a com a Lei Complementar 631 revogou incentivos das empresas optantes pelo Simples Nacional. Agora, elas retornam com mais condições de competitividade e crescimento”, diz.
A empresa cuja atividade esteja enquadrada em APL interessada na adesão aos benefícios fiscais deverá requerer cadastramento junto à Sedec MT. A fruição do benefício somente terá início no primeiro dia do segundo mês subsequente ao do credenciamento no Sistema de Registro e Controle da Renúncia (RCR).