O professor Alexandre Paulo Machado, que é candidato à reitoria da UFMT, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal para tentar suspender a eleição que está marcada para sexta (24). Ele alega que os atos do atual reitor e candidato à reeleição, Evandro Soares, são ilegais e que há problemas de segurança no sistema de votação online.
A ação foi distribuída ao juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, que optou por ouvir as partes. Ainda não há decisão.
Na eleição da universidade, a comunidade acadêmica vota para escolher uma lista com três nomes, entre os quais o presidente da República deve escolher um para ser o novo reitor.
A ex-reitora Myrian Serra, eleita em 2016, renunciou ao cargo em fevereiro deste ano. Em 2 de março, Evandro, que era vice-reitor, foi empossado pelo Conselho Diretor da universidade no cargo de reitor.
Alexandre Paulo defende que a escolha de uma nova lista tríplice a ser encaminhada à Presidência da República deveria ter sido feita 60 dias depois da vacância do cargo, ou seja, a partir do dia da posse de Evandro, em 2 de março. Assim, todos os atos tomados pelo reitor depois desse período deveriam ser considerados nulos.
“Verifica-se, portanto, que o início dessa consulta não se deu dentro do prazo de 60 dias da vacância do cargo, ao passo que iniciado o processo de consulta apenas ao final do mês de junho. Ou seja, decorrido o prazo, não há que se falar em validação dos atos do Reitor e tudo o que decorre deles, ao passo que a sua nomeação dependeria de ato da Presidência da República, por força expressa da lei”, diz o documento.
Em 4 de junho, o atual reitor convocou colégio eleitoral para dar início ao pleito e foi decidido em 17 daquele mês que a eleição seria feita online, por causa da pandemia de Covid-19, o que não tem previsão na legislação. O candidato destaca que, por causa da pandemia do coronavírus, “em outros Estados não houve a participação maciça da comunidade acadêmica, o que põe em xeque a efetiva manifestação da vontade dos mesmos no resultado da consulta”.
O professor cita possíveis vícios ainda no processo de escolha. Afirma que o edital não especifica de que maneira será organizada a campanha, como número das chapas será escolhido, nem abre prazo para impugnar o edital. Diz que apenas abre prazo para “impugnação do deferimento ou indeferimento dos candidatos e chapas, mas não quanto aos demais artigos do edital”.
“Mas o mais gritante dos vícios existentes em todo o processo é quanto à falibilidade do sistema de votação escolhido, ao passo que, conforme extrai-se do vídeo anexado nos autos, o sistema é inseguro, frágil para um pleito que deve ter como premissa máxima a segurança da votação, uma vez tendo sido denunciado pelos conselheiros quanto ao acesso dos coordenadores dos cursos de graduação e pós-graduação às senhas dos discentes. Ou seja, comprometida está a lisura e segurança do processo”, afirma.
Ele pede que seja anexado ao processo um vídeo da reunião do colégio eleitoral de 26 de junho, que demonstraria as falhas no sistema que deve ser utilizado na votação.