O Ministério Público do Estado de Mato Grosso entrou com uma representação junto à Procuradoria-Geral da República postulando ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que promova uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 7º do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, do presidente Jair Bolsonaro, que libera e disciplina a autorização para que menores de 14 a 18 anos de idade possam praticar tiro esportivo. A ADI questiona, principalmente, o fato do decreto presidencial possibilitar que a autorização para tal prática ocorra sem a necessidade de autorização judicial, como previam decretos anteriores do próprio presidente, mas apenas pelos pais ou responsáveis, ou então, na falta de um dos dois, por apenas um deles.
A representação, assinada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, protocolada na manhã desta sexta-feira (17), foi motivada pelo assassinato de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá, no último domingo (11), por uma amiga da mesma idade. A adolescente que disparou a arma, o que teria acontecido acidentalmente, é praticante de tiro esportivo, assim como dois irmãos e uma irmã que possuem menos de 18 anos, o que é permitido pelo Decreto presidencial nº 9.846/2019.
Na representação, o procurador-geral do MPMT argumenta que o ato presidencial liberando o tiro esportivo para menores “está inquinado por vício de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 227, caput, da Constituição Federal”.
Após referir-se à tragédia ocorrida em Cuiabá, o Ministério Público destaca que “…informações preliminares carreadas pela imprensa e redes sociais revelam que a menor, responsável pelo disparo, ostenta em redes sociais sua imagem praticando tiros ao alvo”. E acrescenta: “A falta de critério, e facilitação do acesso de menores a armas propiciam situações como esta, evitáveis com a simples concretização de princípios dispostos em nossa Constituição Federal, como ocorre com o referido princípio da proteção integral”.