O Governo do Estado sancionou a lei 11.152, de autoria do deputado Silvio Favero (PSL), que institui o programa Remédio em Casa. Agora, pacientes idosos, com necessidades especiais ou com doenças crônicas que utilizam medicação de uso contínuo poderão receber os medicamentos em casa e gratuitamente.
“Precisamos ter cuidado redobrado com os pacientes com doenças pré-existentes. O Programa Remédio em Casa, em forma de Lei, é mais um instrumento para dar mais segurança a esse público vulnerável, que estamos tratando com todo cuidado, dando condições para que eles fiquem em casa”, esclareceu Silvio Fávero.
Para ser contemplado pelo programa Remédio em Casa, o paciente deve estar devidamente cadastrado nos programas estaduais de assistência farmacêutica, juntamente com as respectivas receitas médicas. Após o cadastro prévio, o medicamento é separado para o paciente e já passa a integrar a rede do programa Remédio em Casa, que também já possui suas farmácias conveniadas.
Com a nova Lei, no ato desse cadastro, o paciente que encaixa nas especificações deve informar a necessidade de atendimento à domicílio, ficando a cargo do Governo do Estado tomar as devidas providências para o transporte dos medicamentos.