Após reunião realizada na manhã desta quarta-feira (03), entre Ministério Público (MP), Defensoria Pública, Poder Executivo e proprietários das unidades escolares da rede privada, ficou decidido pela liberação da volta às aulas presenciais nestas instituições.
Todas as unidades de ensino particulares que optarem pela volta das aulas presenciais, deverão cumprir o plano de contingenciamento apresentado ao Poder Executivo, bem como, as exigências apresentadas na nota técnica emitida pela Vigilância Sanitária.
https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia/i/9800/nota-tecnica-003-comunidade-escolar
Além disso, deverão seguir o Decreto 276, que dispõe das novas medidas temporárias restritivas às atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos de disseminação da Covid-19.
DECRETO 276 – CORONAVÍRUS AULAS, PRAÇAS, PARQUES (2).pdf
A decisão pela retomada das aulas presenciais da rede privada, nesse momento, cabe a cada estabelecimento de ensino, sendo ainda que esta deverá ser de forma gradativa e segura, assegurando aos pais o direito de disponibilização de aulas e avaliações não presenciais para os estudantes cujos genitores/responsáveis legais fizerem a opção de não autorizar o retorno dos estudantes à escola, durante o lapso temporal em que pendurar a pandemia, coibindo-se a reprovação de alunos por falta nessa hipótese, como consta no Art. 6° – letra O, do Decreto 276.
Ainda de acordo com o decreto, as equipes da Secretaria Municipal de segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil e Vigilância Sanitária realizarão a fiscalização dos estabelecimentos de ensino privado diariamente, e em caso de descumprimento do plano de contingenciamento a unidade escolar privada será fechada.