Com a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá, a previsão é que a cidade deixe de arrecadar R$30 milhões nos próximos 90 dias. A medida foi tomada para desafogar a população, que passa por um período de recessão econômica causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“Esse recolhimento do ISSQN para o setor significa mais ou menos em R$10 milhões por mês a menos nos cofres do município de Cuiabá. Ou seja, se for por 90 dias, é R$30 milhões a menos neste período da pandemia. Se for por 180 dias, são 60 milhões. Então R$10 milhões a menos, por exemplo, já no mês de maio é muito para o município de Cuiabá. É um impacto muito grande para a nossa receita e para as imensas responsabilidades que temos, mas é necessário”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), em uma transmissão ao vivo no dia em que anunciou as medidas.
O chefe do executivo não chegou a citar quanto seria a perda de arrecadação com o IPTU, mas a informação foi confirmada pela assessoria de imprensa. O pagamento dos impostos foi prorrogado por 90 dias, e a medida ainda é prorrogável pelo mesmo período.
Decreto
O decreto foi divulgado pela Prefeitura na última semana. Assim, o vencimento da parcela única ou primeira parcela do IPTU, que seria em 13 de abril, foi prorrogado para dia 13 de julho, sem juros ou multas. Ficam mantidas as datas de vencimento para os contribuintes que já optaram pelo parcelamento em 8x, mas os contribuintes que optaram pelo parcelamento em 8x e quiserem a prorrogação, poderão optar pelo parcelamento em 4x.
Também ficou suspenso por 90 dias, prorrogáveis por mais 90, o pagamento do ISSQN para as empresas do Simples Nacional, como serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres, serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, profissionais autônomos.
Por fim, a Prefeitura ainda suspendeu pelo mesmo período os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários, encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudiciais, instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes e os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Ela também não irá incluir na Dívida Ativa e nem negativar em cartório de protesto nenhum contribuinte inadimplente pelo prazo de vigência do decreto.