O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência virtual no próximo dia 27, às 16h, para composição sobre sua decisão de suspender por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida de Mato Grosso com a União, sendo que esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
A audiência será realizada por videoconferência e o estado deve ser representado por seus governador, Mauro Mendes (DEM), ou pelo procurador-geral. Também haverá a participação do procurador-geral da República, Augusto Aras, do advogado-geral da União, André Mendonça, e do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Amaral Júnior.
O Estado conseguiu suspender o pagamento das parcelas de uma dívida no valor de R$ 2,1 bilhões oriunda de um contrato firmado em 1997. Outra decisão suspendeu contratos que perfazem a quantia de R$ 340 milhões e R$ 45 milhões, com parcelas semestrais na ordem de R$ 13 milhões e R$ 1,5 milhão, respectivamente.
“Nos termos da decisão em que concedi medida acautelatória nos presentes autos, e em face da emergência da presente situação, designo para o dia 27 de abril de 2020, às 16 horas (horário de Brasília-DF), a realização da audiência virtual (por videoconferência) para a composição entre as partes (Estado requerente e União), com a participação do Procurador-Geral da República, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional”, decidiu Alexandre de Moraes.
Segundo medida liminar deferida em Ação Cíveil Originária, os valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Para conseguir a liminar, Mato Grosso afirmou que a previsão de queda da arrecadação estadual e um aumento de despesas para 2020 em decorrência da pandemia acarretará uma “situação de grande dificuldade financeira” e que seria inviável honrar todas as despesas contratuais e combater a pandemia de Covid-19 sem afetar serviços públicos essenciais e trazer “enormes” prejuízos à população.
De acordo com o ministro, a alegação de impossibilidade de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou.
“A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade