Uma liminar concedida pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira no final da manhã desta quarta-feira (15) proíbe o funcionamento de atividades comerciais consideradas não essenciais no município de Várzea Grande. A decisão foi proferida nos autos do recurso interposto pela Defensoria Pública.
Na manhã desta quarta-feira, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso peticionou ao Tribunal de Justiça aderindo ao recurso. Conforme a decisão liminar, a suspensão permanecerá até que o Poder Público Municipal comprove a capacidade e o plano estratégico de fiscalização, a adoção de medidas concretas na aplicação de sanções para a hipótese de descumprimento do ato normativo, bem como a capacidade efetiva de atendimento hospitalar aos munícipes.
O desembargador destacou que o “Decreto Municipal não abrange tão somente os 280 mil cidadãos várzeagrandenses, mas atinge os estimados um milhão de habitantes que residem na região metropolitana de Cuiabá”. Ele citou também que a adoção de medidas de abrandamento à restrição ao comércio e aos serviços não essenciais aumenta exponencialmente o risco de contaminação.
“O aumento do número de casos de contaminação implicaria fatalmente em colapso do sistema de saúde, reconhecidamente insuficiente para o atendimento em caso de crescimento desenfreado da demanda pelo serviço, e por conseguinte no crescimento no número de óbitos”,observou.
O desembargador também enfatizou que nos países em que não foram adotadas as medidas de isolamento social, a exemplo da Suécia e da Turquia, houve o aumento do número de casos de contaminação. Consequência esta, segundo ele, “não pretendida no solo matogrossense”.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressaltou a importância da decisão. “A junção de esforços entre a Defensoria e os promotores de Justiça de Várzea Grande foi essencial para assegurar o fechamento das atividades comerciais não essenciais na cidade. A atuação do procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira também foi de extrema importância”, reconheceu.