Fecomércio-MT alerta empregadores para envio de mensagens via WhatsApp aos funcionários fora do horário de trabalho

Fonte: G1 MT

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT) emitiu uma nota alertando os empregadores para envio de mensagens via WhatsApp aos funcionários fora do horário de trabalho. Segundo a federação, essa prática pode acabar em condenação judicial de empresas ao pagamento de horas extras ou danos morais.

A nota destaca ainda o parágrafo único do artigo 6º da CLT que diz que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Para que não aconteça uma condenação judicial, o uso do aplicativo fora do ambiente de trabalho depende deve ser esclarecido em contratos ou termos entre empregador e empregado.

De acordo com estudos realizados por especialistas da área trabalhista, se o empregado receber mensagens dos superiores via WhatsApp no momento de descanso (folga, finais de semana ou férias) sobre assuntos relacionados a trabalho, poderá pleitear o pagamento de horas extras.

Além disso, quando o empregado tiver que ficar sempre atento ao telefone para verificar se há mensagens da empresa, a situação caracteriza o período de sobreaviso, que também deve ser remunerado.

“Esta entidade recomenda aos empresários, associados e estabelecimentos comerciais mato-grossense a adotar medidas que visem flexibilizar essa regra, como, por exemplo, incluindo no contrato de trabalho que o trabalhador pode ser contatado via aplicativo fora do horário de expediente regular”, diz trecho da nota.

Outra opção, segundo a Fecomércio-MT, é fazer uma negociação com o sindicato da categoria por meio de acordo ou convenção coletiva sobre o assunto.

Apesar de as mensagens de Whatsapp serem aceitas como prova na Justiça do Trabalho para fins de pagamento de horas extras, o envio de mensagem com eventual dúvida pontual ao funcionário fora do expediente de trabalho não implica nessa caracterização. Só deve ser cobrado horas extras quando a situação for frequente ou demorada.

A federação orientou ainda que as empresas orientem os funcionários sobre as normas e organize a rotina para o uso do aplicativo no ambiente de trabalho.

Sou Dayelle Ribeiro, redatora do portal CenárioMT, onde compartilho diariamente as principais notícias que agitam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Com um olhar atento para os eventos locais, meu objetivo é informar e conectar as pessoas com o que acontece em suas cidades. Acredito no poder da informação como ferramenta de transformação e estou sempre em busca de trazer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores. Vamos juntos explorar as histórias que moldam nosso estado!