Usadas em homicídios, roubos, ameaças e porte ilegal cerca de 500 armas provenientes de processos judiciais serão destruídas pelo Exército Brasileiro. A ação trata-se de uma medida de segurança adotada pela Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para evitar que esse material seja armazenado nos fóruns do Estado ou retorne às ruas. Além disso, cumpre a Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional De Justiça (CNJ). O material foi entregue nessa segunda-feira (17 de maio) ao 44° Batalhão de Infantaria Motorizado, no Bairro Goiabeiras.
De acordo com o tenente-coronel e assessor da Coordenadoria Militar TJMT, Murilo Franco de Miranda, o principal objetivo da ação é levar segurança à sociedade. “Tanto para que essas armas não retornem ao mundo do crime, ou que permaneçam armazenadas nos fóruns de Mato Grosso”, pontuou. Acrescentou também que nenhuma das 79 comarcas do Estado de Mato Grosso guardam munições ou armas nos prédios e que as armas são oriundas de processos criminais e que atendem a Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Elas serão encaminhadas para o Exército Brasileiro para a destruição e outras em bom estado – serão doadas à Polícia Militar.
As armas encaminhadas para destruição são aquelas que foram consideradas pelos juízes desnecessárias para a continuidade e instrução dos processos judiciais. Este armamento não pode ser doado para a polícia, seja pela sua condição precária de conservação, seja por características técnicas da arma que não se enquadram nos padrões utilizados.
O Exército Brasileiro é o responsável pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), setor que tem o dever de dar destinação correta para armas e munições apreendidas pelas autoridades. Como em Mato Grosso não há siderúrgicas, as armas já inutilizadas são escoltadas e encaminhadas ao estado vizinho, Mato Grosso do Sul. O destino e a data não são divulgados por motivos de segurança.
A Resolução do CNJ estipula que as armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação, nos termos do artigo 25, da Lei nº 10.826. Para isto, basta que tenha sido elaborado o laudo pericial, intimação das partes e não haja justificativa para guarda. Haverá restituição nos casos em que a arma pertença à Polícia Militar, Civil ou às Forças Armadas. Também poderá ocorrer a doação de armas que sejam do interesse das entidades de segurança pública para uso no serviço ordinário.