A ação ocorreu após denúncia anônima via telefone 191.
Após ligação informando o possível transporte irregular de mercadorias, no dia 13/01/2019, os Policiais Rodoviários Federais abordaram um veículo no km 124 da BR-364, por volta das 13h00min.
Dentro do automóvel, estavam o condutor, uma passageira e várias caixas. A mercadoria encontrava-se no banco de trás e no porta-malas do carro; além de encobrir a visibilidade traseira, colocando em risco a segurança dos ocupantes, os produtos transportados eram de origem estrangeira e não foram inspecionados na fronteira com o Brasil.
Ao abrir as caixas, foram localizados 575 pacotes de cigarros (11,5 caixas), 60 unidades de desodorante do tipo aerossol, 19 unidades de brinquedos e 15 unidades de vestuário. Diante dos fatos, a mercadoria, o veículo e as pessoas envolvidas foram encaminhados para Superintendência da Polícia Federal em Rio Branco para as medidas legais cabíveis.
Recentemente foi sancionada a Lei 13.804, de 10/01/2019, segundo a qual o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
“A Polícia Rodoviária Federal dispõe de um número (191) que serve para a sociedade comunicar acidentes nas rodovias e denunciar ilícitos também. A identidade dos comunicantes não será divulgada. Através deste canal, várias ocorrências já foram atendidas, inclusive vidas foram salvas, tanto envolvidas em acidentes quanto resgatadas por sequestros; além das denúncias servirem no combate a crimes tributários, dentre outros”, explicou o Superintendente Regional da PRF/AC, Insp. Nelis Newton.
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