Nova regra reduz prazo para importação de cacau e busca proteger produtores brasileiros

Medida provisória limita operações de drawback a seis meses e pretende equilibrar oferta da indústria com a produção nacional. Mudança nas regras do drawback

Uma nova medida do governo federal busca fortalecer a cacauicultura brasileira e evitar distorções no mercado interno. A Medida Provisória 1.341/2026, publicada na sexta-feira (13) no Diário Oficial da União, reduziu para seis meses o prazo para importação de amêndoas de cacau no regime de drawback.

A mudança atende a uma demanda do setor produtivo e pretende garantir maior proteção e competitividade aos produtores nacionais de cacau.

A medida contou com a atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e das federações de agricultura de importantes estados produtores, como a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes) e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará (Faepa).

O que é o drawback

O drawback é um mecanismo utilizado em diversos países que permite a suspensão de tributos sobre insumos importados, desde que esses produtos sejam utilizados na fabricação de bens destinados à exportação.

Na prática, o instrumento evita a cobrança acumulada de impostos ao longo da cadeia produtiva, o que ajuda a tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.

Segundo o diretor técnico adjunto da CNA, Maciel Silva, grande parte das importações de amêndoas de cacau ocorre por meio desse regime.

De acordo com ele, quando as importações são realizadas com prazos mais longos, podem contribuir para o aumento dos estoques da indústria no mercado interno, o que acaba pressionando os preços pagos ao produtor.

Prazo menor para equilibrar o mercado

Antes da edição da medida provisória, as operações de drawback seguiam a regra geral do regime: prazo de 12 meses para exportação dos produtos industrializados, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses.

Com a nova regra, as empresas passam a ter prazo máximo de seis meses para importar amêndoas de cacau com isenção do Imposto de Importação dentro desse regime.

A expectativa é que a mudança ajude a reduzir distorções no abastecimento e equilibrar a relação entre a demanda da indústria e a produção nacional de cacau, fortalecendo a renda dos produtores e trazendo maior estabilidade ao mercado.

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