Anistia é contestada por Dino em voto sobre crimes permanentes no STF

Ministro do Supremo defende que a Lei da Anistia não pode alcançar crimes permanentes iniciados no regime militar e que se estenderam além do período previsto na norma.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) para afastar a aplicação da Lei da Anistia em casos que envolvam crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro. Para o magistrado, a norma não pode alcançar condutas que tenham se prolongado além do período previsto na própria legislação.

O posicionamento foi apresentado no julgamento de recursos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois ex-agentes da ditadura militar. Dino defendeu que os processos retornem à tramitação na Justiça Federal.

Em um dos casos, o voto trata do tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia. O ministro propôs que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome a análise da ação relacionada à suposta ocultação de cadáveres. Em 2012, a Justiça Federal havia negado a abertura de ação penal sobre o caso.

No outro processo, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região volte a julgar recursos envolvendo o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha. Ele foi condenado em julho de 2021 pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido até hoje.

Os recursos analisados pelo Supremo tiveram repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão final deverá estabelecer uma tese de observância obrigatória pelas instâncias inferiores.

Dino sugeriu a fixação do entendimento de que a Lei nº 6.683, de 1979, não se aplica a crimes de natureza permanente cuja execução tenha começado antes de sua vigência, mas continuado após o período delimitado entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Segundo o ministro, embora o Supremo já tenha validado a aplicação da anistia a crimes comuns praticados por agentes do regime militar, a norma foi concebida para alcançar apenas delitos praticados dentro do intervalo temporal estabelecido pelo legislador. Para ele, não é juridicamente admissível que a lei funcione como autorização para infrações que se prolonguem no tempo.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para análise. O prazo regimental para devolução do processo é de 90 dias.

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