Governo libera saldo do FGTS retido no saque-aniversário

Medida provisória autoriza a liberação de valores bloqueados para trabalhadores demitidos após adesão ao saque-aniversário, com pagamentos escalonados.

Fonte: CenárioMT

Governo libera saldo do FGTS retido no saque-aniversário
Governo libera saldo do FGTS retido no saque-aniversário - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O governo federal editou uma Medida Provisória liberando o saque do FGTS que havia ficado retido para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos. A regra vale para demissões ocorridas entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela, limitada a R$ 1.800, deve ser depositada até 30 de dezembro. Já a segunda parcela, correspondente ao valor restante, tem previsão de crédito até 12 de fevereiro de 2026.

A consulta ao saldo disponível pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão. Essa é uma medida enquanto não há condições políticas para a revogação da norma”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Segundo o governo, cerca de 87% dos beneficiários receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta informada poderá fazer o saque em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pontos de atendimento autorizados.

A expectativa é que 14,1 milhões de trabalhadores sejam atendidos pela medida, com liberação total estimada em R$ 7,8 bilhões.

Empréstimos

Nem todos os trabalhadores conseguirão acessar o valor integral. Parte do saldo está comprometida com operações de crédito vinculadas ao saque-aniversário. Há casos em que todo o montante foi utilizado como garantia de empréstimos, não restando saldo disponível para retirada.

Saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada anual de uma parcela do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. A adesão é opcional, mas quem escolhe essa alternativa deixa de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

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Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.