Bolsafamilia conclui pagamento da parcela de dezembro

A Caixa Econômica Federal encerra o calendário de repasses do mês com o crédito para beneficiários cujo NIS termina em 0.

Fonte: CenárioMT

Bolsafamilia conclui pagamento da parcela de dezembro
Bolsafamilia conclui pagamento da parcela de dezembro - Foto: Lyon Santos/ MDS

A Caixa Econômica Federal finaliza o pagamento da parcela de dezembro do Bolsafamilia. Nesta terça-feira (23), recebem os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 0.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias chega a R$ 691,37. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o repasse deste mês alcança 18,7 milhões de famílias, com investimento total de R$ 12,74 bilhões.

Além do valor base, o programa inclui três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há ainda acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 para cada criança de até 6 anos.

Tradicionalmente, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em dezembro, porém, o calendário é antecipado em cerca de dez dias, permitindo que os recursos sejam liberados antes do Natal.

As informações sobre valores, datas e composição das parcelas podem ser consultadas pelo beneficiário no aplicativo Caixa Tem.

Pagamento unificado

Em 179 municípios, o pagamento foi antecipado para o dia 10 de dezembro, independentemente do final do NIS. A medida atendeu cidades do Rio Grande do Norte e do Paraná, além de municípios em Sergipe, São Paulo, Roraima, Amazonas e Piauí.

Essas localidades enfrentaram situações de emergência provocadas por chuvas intensas, estiagens ou concentram populações indígenas em condição de vulnerabilidade.

Desde o ano passado, os beneficiários não têm mais o desconto do Seguro Defeso, mudança prevista na Lei 14.601/2023. O benefício é destinado a pescadores artesanais impedidos de exercer a atividade durante o período da piracema.

Regra de proteção

Em dezembro, cerca de 2,33 milhões de famílias permanecem enquadradas na regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do benefício por até um período determinado, desde que cada integrante não ultrapasse meio salário mínimo.

Apenas neste mês, 169,9 mil famílias migraram para essa regra, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Desde junho, o tempo máximo de permanência foi reduzido para um ano para novos enquadramentos, enquanto quem entrou até maio mantém o direito por dois anos.

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