O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu prorrogar por mais seis meses as medidas que mantêm o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal da União. Com isso, segue válida até junho de 2026 a liminar que impede a aplicação de multa de 30 pontos percentuais pela inadimplência da dívida estadual com o governo federal.
A decisão garante a continuidade das regras excepcionais do regime, mas estabelece que as parcelas da dívida previstas para 2026 deverão considerar os valores não pagos em 2024 e 2025. Esses montantes serão somados aos R$ 4,9 bilhões quitados pelo governo estadual em 2023.
Todo o valor consolidado será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto nas normas do regime.
Regime de recuperação fiscal
Criado pela Lei Complementar 159, de 2017, o Regime de Recuperação Fiscal permite que estados em grave desequilíbrio financeiro tenham acesso a benefícios como flexibilização de regras fiscais, autorização para operações de crédito e suspensão temporária do pagamento de dívidas.
Em contrapartida, os estados precisam adotar reformas estruturais, incluindo teto de gastos, previdência complementar e adequações no regime próprio de previdência, alinhando-se, quando aplicável, às regras da União.
O Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime ainda em 2017. Após dificuldades no modelo inicial, o estado aderiu a um novo formato do RRF, criado em 2021, com plano aprovado em junho de 2023. Pelo novo acordo, o regime seguirá até 2031, com prazo de até 30 anos para a quitação total das dívidas com a União.























