Congresso, STF e Executivo entram em regime especial entre o Natal e o Ano Novo
Com a chegada das festas de Natal e Ano Novo, o funcionamento dos Três Poderes em Brasília passa por mudanças importantes. Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Poder Executivo entram em regime especial de trabalho, com suspensão de atividades regulares e manutenção apenas de serviços considerados essenciais.
O recesso segue o calendário institucional oficial e ocorre todos os anos, permitindo a reorganização das agendas para o início de 2026. Apesar da pausa, decisões urgentes e atendimentos indispensáveis seguem garantidos.
Recesso no Congresso Nacional
O Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, entra em recesso parlamentar a partir de 23 de dezembro de 2025, com retorno previsto para 1º de fevereiro de 2026.
Durante esse período:
- Ficam suspensas as sessões deliberativas da Câmara e do Senado;
- Comissões permanentes e audiências públicas não funcionam;
- Projetos em tramitação ficam parados, salvo exceções.
Sessões extraordinárias podem ser convocadas caso haja necessidade urgente, como votação de medidas provisórias ou temas considerados inadiáveis. Atividades administrativas internas e trabalhos de gabinete podem continuar normalmente.
Com o início do recesso, propostas como a PEC da Segurança e o projeto de lei Antifacção ficaram para discussão apenas em 2026, já que não houve consenso até o encerramento do ano legislativo.
Recesso no Supremo Tribunal Federal
No Supremo Tribunal Federal (STF), o recesso começa nesta semana e segue até 6 de janeiro de 2026. Durante esse intervalo, não há expediente regular, e o tribunal passa a operar em regime de plantão judiciário.
O que muda no STF:
- Julgamentos e audiências ficam suspensos;
- Apenas medidas urgentes são analisadas, como pedidos de liberdade e decisões cautelares;
- Os prazos processuais ficam suspensos até 31 de janeiro, com exceção de casos penais específicos.
Na prática, isso significa que prazos em andamento antes do recesso ficam congelados e voltam a correr somente após o fim da suspensão, pelo tempo restante.
Recesso no Poder Executivo Federal
No Poder Executivo Federal, o ritmo também desacelera no fim do ano. A agenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva costuma ficar sem compromissos públicos e políticos entre o Natal e o Ano Novo, período tradicionalmente reservado ao descanso.
Para os servidores públicos federais, o recesso está dividido em dois períodos:
- 22 a 26 de dezembro de 2025, em razão do Natal;
- 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, por conta do Ano Novo.
Durante essas datas, os órgãos públicos organizam escalas de revezamento para garantir o funcionamento de serviços essenciais, principalmente aqueles que atendem diretamente a população.
O que continua funcionando durante o recesso?
Mesmo com a redução das atividades institucionais:
- Serviços essenciais do Executivo seguem ativos;
- O STF mantém plantão para análise de casos urgentes;
- O Congresso pode ser convocado em situações excepcionais.
O funcionamento pleno dos Três Poderes é retomado gradualmente ao longo de janeiro, com a volta oficial das atividades legislativas em fevereiro de 2026.
O recesso de fim de ano garante uma pausa institucional, mas mantém o Estado em funcionamento para assegurar direitos, serviços básicos e decisões emergenciais durante o período de festas.




















