Em Mato Grosso, uma criança ou adolescente é vítima de violência sexual a cada três horas. De janeiro a novembro deste ano, foram contabilizados 2.411 registros, sendo 94% das vítimas menores de 18 anos. Os demais casos envolvem pessoas com enfermidades ou deficiência mental, caracterizando estupro de vulnerável.
O cenário ganhou atenção com a entrada em vigor da Lei Federal 15.280 neste mês, que aumenta penas para crimes contra a dignidade sexual, com foco especial em vítimas vulneráveis. A legislação amplia, por exemplo, a pena de estupro de vulnerável de 15 para 18 anos, chegando a 24 anos em casos de lesão corporal grave e 40 anos se houver morte.
A defensora pública Cleide Regina Ribeiro, da Comissão Nacional de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente, ressalta que, apesar do avanço legal, apenas endurecer a punição não é suficiente para reduzir a violência. Ela enfatiza a importância de medidas preventivas articuladas com escolas e segurança pública, para conscientizar e proteger crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
Além do aumento de pena, a lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo atendimento psicológico especializado às vítimas e familiares. Crimes como corrupção de menores agora podem resultar em 6 a 14 anos de prisão, satisfação de lascívia de 5 a 12 anos e exploração sexual de 7 a 16 anos. Quem divulga cenas de estupro pode ser condenado a 4 a 10 anos de prisão.
Cleide Regina destaca que a vítima não é apenas a criança, mas todo o núcleo familiar, que sofre vergonha, dor e sofrimento. Para ela, fortalecer a rede de proteção psicológica é um passo importante para reduzir o impacto desses crimes.
A nova legislação representa, portanto, um marco na defesa de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis em Mato Grosso, combinando endurecimento das penas e ampliação de medidas de suporte às vítimas.





















