O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a tese do marco temporal em decisão tomada na quinta-feira (18), encerrando um dos principais fundamentos usados para limitar demarcações de terras indígenas no país. Apesar do julgamento, o impacto prático imediato é limitado e a indefinição jurídica segue afetando diretamente Mato Grosso.
Com o entendimento firmado pelo STF, fica afastada a exigência de que povos indígenas comprovem ocupação de suas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O Tribunal reafirmou que os direitos indígenas são originários, anteriores à formação do Estado brasileiro, mas ainda não definiu como a decisão será aplicada aos processos em andamento.
A ausência de parâmetros operacionais claros mantém um cenário de cautela nos órgãos responsáveis pelas demarcações. Áreas já reconhecidas não passam por revisão automática, enquanto novos procedimentos administrativos e ações judiciais permanecem sem avanço significativo até que o STF estabeleça critérios objetivos para a aplicação do novo entendimento.
Em Mato Grosso, os reflexos são diretos. O Estado reúne terras indígenas em diferentes fases de reconhecimento e concentra uma das maiores fronteiras agrícolas do país. A sobreposição entre territórios tradicionais e áreas produtivas tem sido fonte constante de disputas judiciais e tensão local, situação que não foi resolvida com a derrubada do marco temporal.
Entre os exemplos estão a Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, a Terra Indígena Piripkura, no noroeste do Estado, e áreas do Parque Indígena do Xingu. Segundo informações de órgãos federais, a controvérsia em torno do marco temporal vinha travando processos e ampliando conflitos nessas regiões.
Embate institucional e questionamentos do Estado
O governo estadual questiona o Decreto Presidencial nº 12.273/2025, que ampliou a Terra Indígena Irantxe-Manoki, localizada em Brasnorte. A gestão argumenta que a medida desconsidera a legislação aprovada pelo Congresso, viola princípios do federalismo e não observou consulta às autoridades locais.
Mesmo após a decisão do STF, o conflito entre os Poderes permanece aberto. No Congresso Nacional, o Senado aprovou, em 9 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição 48/2023, que altera o artigo 231 da Constituição para incorporar a tese do marco temporal. A proposta, aprovada em dois turnos, agora tramita na Câmara dos Deputados.
A iniciativa legislativa é vista como uma tentativa de reverter, por via constitucional, o entendimento firmado pelo Supremo. Caso avance, poderá prolongar a insegurança jurídica e manter o tema no centro de disputas políticas e judiciais, especialmente em Estados com grande extensão territorial e presença do agronegócio.
Posições de órgãos e próximos passos
Institucionalmente, o Ministério Público Federal sustenta que o marco temporal viola a Constituição ao restringir direitos originários dos povos indígenas. A Funai defende que as demarcações devem seguir critérios técnicos, históricos e antropológicos, sem limitação temporal.
Por outro lado, entidades representativas do setor produtivo afirmam que a falta de um marco definido amplia a insegurança no campo e dificulta o planejamento de produtores rurais. Até que o STF detalhe os efeitos de sua decisão, a tendência é de manutenção do atual cenário de incerteza.
As informações foram divulgadas a partir de decisões e posicionamentos oficiais do Supremo Tribunal Federal e de órgãos envolvidos na política indigenista, indicando que os próximos meses serão decisivos para a definição dos rumos das demarcações no Estado.






















